SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS

Justiça nega extinguir ação contra advogado que não devolveu processo no Fórum de Cuiabá

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Justiça nega extinguir ação contra advogado que não devolveu processo no Fórum de Cuiabá

Conteúdo/ODOC - A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso e manteve a ação penal contra o advogado Valmir Antônio de Moraes, acusado de sonegação de autos por não devolver um processo que havia retirado do Fórum de Cuiabá. A decisão foi publicada na terça-feira (7).

De acordo com a ação, Valmir retirou os autos e, mesmo após diversas intimações judiciais, não devolveu os documentos.

Em 2023, ele foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, após firmar um acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) que previa o pagamento de prestação pecuniária de R$ 1.302, comparecimento trimestral em juízo e proibição de mudar de endereço sem comunicar a Justiça.

Contudo, o advogado cumpriu apenas o pagamento e descumpriu as demais condições, levando a magistrada a revogar o benefício e torná-lo réu pelo crime de sonegação de autos;

No recurso, Valmir alegou ter cumprido parcialmente as obrigações e que não mudou de endereço durante o período de prova, argumentando que só foi intimado para justificar-se após o prazo estabelecido.

O argumento, porém, não foi aceito pela juíza, que apontou que "diversamente do que alega o acusado, ainda mais sendo profissional da área jurídica atuando em causa própria, restou ciente de suas obrigações quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, sendo certo que foi intimado para justificar o descumprimento sob pena de prosseguimento da ação penal e não o fez".

"Ademais, o ônus da obrigação é do próprio beneficiário, não sendo cabível atribuir ao juízo ou ao órgão de persecução criminal a presunção de manutenção de seu endereço e de suas atividades”, acrescentou.