IMPROCEDENTE

Justiça não vê dolo e absolve ex-secretário por pagamentos fora da ordem cronológica

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Justiça não vê dolo e absolve ex-secretário por pagamentos fora da ordem cronológica

Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, da acusação de ter cometido crime ao autorizar pagamentos fora da ordem cronológica de exigibilidade a hospitais filantrópicos da Capital, durante sua gestão em 2018.

A decisão é assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta semana.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Huark teria desrespeitado o artigo 5º da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) ao autorizar o pagamento de três faturas mais recentes antes de outras mais antigas, sem apresentar justificativa formal publicada.

A magistrada, no entanto, entendeu que não houve dolo por parte do ex-gestor, nem ficou comprovado que os atrasos tenham sido provocados de forma deliberada para beneficiar algum hospital específico ou causar dano ao erário.

Durante o processo, testemunhas de defesa. incluindo servidores da Secretaria Municipal de Saúde, relataram que os pagamentos estavam sujeitos a diversos trâmites administrativos, como análise de metas por comissão técnica, conferência de documentos, certidões e eventuais pendências com notas fiscais. Esse processo, segundo os depoimentos, poderia naturalmente gerar atrasos, sem interferência direta do secretário.

“Eventuais atrasos no pagamento das notas fiscais [...] não caracterizam a conduta descrita no artigo 92 da Lei nº 8.666/93, porquanto as provas produzidas nos autos não têm densidade suficiente para autorizar, na esfera criminal, o reconhecimento do dolo específico por parte do acusado”, afirmou a juíza na sentença.