CASO RENATO NERY

Justiça Militar aceita denúncia contra PMs por envolvimento em assassinato de advogado

· 2 minutos de leitura
Justiça Militar aceita denúncia contra PMs por envolvimento em assassinato de advogado
Policiais tiveram porte de arma suspenso e terão que usar tonozeleira eletrônica

Conteúdo/ODOC - A 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, acolheu a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra quatro policiais militares da Rotam suspeitos de envolvimento na morte do advogado Renato Nery, de 72 anos.

Os denunciados são Jorge Rodrigo Martins, Wailson Alessandro Medeiros Ramos, Wekcerlley Benevides de Oliveira e Leandro Cardoso, que passam agora a responder a uma Ação Penal Militar por crimes como organização criminosa, abuso de autoridade, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e falsidade ideológica, com agravantes de concurso de agentes e concurso material.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público detalha dois episódios distintos. O primeiro ocorreu na manhã de 5 de julho de 2024, em Cuiabá, quando o civil Alex Roberto de Queiroz, supostamente a mando do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira e dentro de um esquema criminoso, atirou com uma pistola Glock adaptada para rajadas contra Renato Nery, que morreu no hospital no dia seguinte.

O segundo caso aconteceu em 12 de julho do mesmo ano, no Contorno Leste da capital. De acordo com a acusação, os quatro militares da Rotam simularam um confronto armado para executar Walteir Lima Cabral e tentar matar Pedro Elias Santos Silva e Jhuan Maxmiliano de Oliveira Matsuo Soma. A arma utilizada na morte do advogado teria sido “encontrada” nesse falso confronto, numa tentativa de criar uma narrativa que justificasse o homicídio e garantisse a impunidade dos envolvidos.

As investigações também revelaram a criação de um grupo de WhatsApp intitulado “Gol branco”, logo após o assassinato de Renato Nery, o que para o Ministério Público é mais um indicativo da articulação entre os suspeitos e da possível participação de outros agentes públicos.

Ao analisar a denúncia, o juiz responsável considerou que ela atende aos requisitos legais, descrevendo com clareza os fatos, os autores, a tipificação dos crimes e as testemunhas. Contudo, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para decretar a prisão preventiva dos policiais, uma vez que os réus são primários, possuem residência fixa e já se encontram afastados das funções públicas, o que, segundo o magistrado, reduz o risco à ordem pública, à instrução do processo e à aplicação da lei penal.

Em vez da prisão, foram impostas medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do porte de armas e da função pública, recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h, inclusive nos finais de semana e feriados, além da proibição de manter contato com testemunhas, vítimas e outros envolvidos no processo, e a obrigação de comparecimento periódico à Justiça para justificar suas atividades. A audiência de instrução foi marcada para o dia 12 de agosto de 2025, às 14h, e ocorrerá de forma presencial no plenário da 11ª Vara Criminal de Cuiabá.