Conteúdo/ODOC - A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador Blairo Maggi e outros réus em processo que apura supostos atos de improbidade administrativa.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário da Justiça, garante a continuidade integral da instrução processual, que envolve pedidos de ressarcimento de R$ 182 milhões aos cofres públicos.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e tem como foco pagamentos extrajudiciais realizados pelo Estado à construtora Andrade Gutierrez, entre 2009 e 2011. De acordo com a acusação, foram ao menos 16 repasses, somando R$ 276,5 milhões, usados para quitar precatórios judiciais de forma considerada irregular, em desacordo com o regime constitucional e em violação aos princípios da administração pública.
Em depoimentos prestados no âmbito da delação premiada, o ex-governador Silval Barbosa afirmou que o dinheiro teria sido direcionado para encobrir um empréstimo clandestino, atribuído a um grupo político liderado por Maggi e pelo ex-secretário da Fazenda Éder de Moraes Dias, junto ao empresário Valdir Agostinho Piran.
Nos embargos, Maggi tentou restringir o alcance da investigação. Ele pediu julgamento antecipado parcial para dois precatórios — de número 37/97 e 39/97 — sob o argumento de que não teria havido prejuízo ao erário nesses casos. Também defendeu que a produção de provas se limitasse ao precatório 08/95. O MPE havia sinalizado anteriormente que esses dois precatórios poderiam ser desconsiderados para apuração de danos.
A magistrada, no entanto, afastou as alegações. Em sua decisão, destacou que os embargos de declaração não podem ser usados como ferramenta para rediscutir o mérito já analisado. Além disso, reforçou que o julgamento antecipado parcial é uma faculdade do juiz e não uma imposição legal.
Vidotti também frisou que a instrução completa é necessária para verificar se houve dolo na conduta dos investigados, ponto essencial para garantir a possibilidade de ressarcimento do suposto dano de forma imprescritível.