Conteúdo/ODOC - A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., mantendo a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A concessionária alegava que o acórdão anterior continha erro material ao afirmar que a sentença de primeira instância havia fixado a indenização. Segundo a empresa, não haveria condenação expressa no dispositivo da decisão inicial, sustentando ainda falta de clareza e fundamentação no acórdão que manteve a penalidade.
No entanto, o relator, desembargador Serly Marcondes Alves, destacou que a sentença foi clara ao reconhecer o dano moral e definir o valor da reparação. “Deste modo, resta configurado o dano moral vindicado pela autora, devendo ser indenizado no valor de R$ 5.000,00”, registrou o magistrado no voto.
Para o colegiado, o recurso apresentado pela Energisa não apontou vício que justificasse a revisão da decisão, mas apenas buscou rediscutir o mérito — o que não é permitido na via dos embargos de declaração. O relator reforçou que não houve omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas “puro inconformismo” da parte condenada.
Com a decisão, proferida em sessão realizada no dia 13 de agosto, a distribuidora de energia segue obrigada a pagar a indenização fixada na sentença de primeiro grau.