DÉBITOS CONTESTADOS

Justiça mantém condenação da Energisa por cobrança indevida e aplica nova regra de correção

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Justiça mantém condenação da Energisa por cobrança indevida e aplica nova regra de correção

Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor após cobrança indevida de valores. A decisão foi proferida pela juíza Katia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé, que acolheu parcialmente embargos de declaração da concessionária apenas para ajustar o índice de correção monetária conforme a nova legislação federal.

De acordo com o processo, a empresa havia emitido faturas no valor de R$ 1.085,96 e R$ 1.459,02, declaradas inexistentes pela sentença original. A magistrada também havia determinado o pagamento da indenização por dano moral, corrigida pelo INPC e com juros pela taxa Selic.

Nos embargos, a Energisa alegou que a decisão contrariava a Lei nº 14.905/2024, em vigor desde 31 de agosto, que instituiu a chamada Taxa Legal para atualização de condenações judiciais cíveis. A juíza reconheceu o equívoco e ajustou a forma de cálculo, mantendo, no entanto, a condenação.

“A utilização do INPC, conforme constou na decisão embargada, representa efetivamente uma contradição com o regime legal atualmente em vigor”, afirmou a magistrada.

Com a alteração, a correção do valor passa a seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) e os juros moratórios devem ser calculados pela taxa Selic, deduzido o IPCA, como prevê o novo artigo 406 do Código Civil.

Ao detalhar o novo cálculo, a juíza Katia Rodrigues Oliveira ressaltou que “a condenação deve observar a aplicação dos juros de mora à taxa de 1% ao mês desde a citação até a data do arbitramento, e, a partir daí, apenas a Selic, como fator conjunto de juros e correção monetária, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024”.

Com a decisão, a Energisa continua obrigada a indenizar o consumidor e a manter declarada a inexistência dos débitos contestados. O processo será arquivado após o trânsito em julgado.