Conteúdo/ODOC - O juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou a suspensão do escaneamento corporal diário de servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso por meio de equipamentos de raio-x.
A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Estado e é válida para todas as unidades prisionais.
Após a ordem judicial, a Secretaria de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) encaminhou, na terça-feira (7), despacho às direções dos presídios determinando o cumprimento da decisão no prazo máximo de 10 dias.
Durante o período de suspensão, a Sejus definiu que as unidades devem adotar apenas os métodos de controle autorizados pela Justiça, como o escaneamento por amostragem, mediante fundada suspeita, além de outras formas de revista ou inspeção corporal, eletrônica ou visual, desde que não exponham os servidores, de forma diária, à radiação ionizante.
Segundo o MPT, ficou comprovado que os servidores penitenciários vinham sendo submetidos ao escaneamento corporal sem a adoção de medidas adequadas de radioproteção e sem acompanhamento regular de saúde, o que poderia resultar em exposição à radiação acima dos limites considerados seguros pela legislação.
A apuração também revelou que parte dos equipamentos utilizados não possuía registro ou certificação junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e que nem todos os operadores estavam devidamente capacitados para manusear os aparelhos.
Além disso, o Estado não teria elaborado nem implementado o Plano de Proteção Radiológica e o Programa de Monitoração Radiológica Ocupacional, exigidos pelas normas de saúde e segurança do trabalho para atividades com exposição à radiação, conforme diretrizes da CNEN. Também não foram identificados treinamentos específicos sobre riscos radiológicos nem a realização de exames médicos periódicos nos servidores.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há indícios suficientes de descumprimento reiterado das normas de saúde e segurança do trabalho, além de risco concreto à saúde dos servidores penitenciários.
Na decisão, o juiz destacou que a suspensão não inviabiliza os procedimentos de segurança nas unidades prisionais, uma vez que outras formas de revista continuam autorizadas, desde que não submetam os trabalhadores à exposição diária à radiação.
Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de R$ 30 mil por unidade prisional onde for constatada a irregularidade.