RONDONÓPOLIS

Justiça manda prefeito do PL pagar emenda de R$ 1,6 milhão a vereador de PT em até 24 horas

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Justiça manda prefeito do PL pagar emenda de R$ 1,6 milhão a vereador de PT em até 24 horas
Cláudio Ferreira deve adotar de forma imediata todas as medidas administrativas necessárias para viabilizar a execução das emendas até esta quarta-feira, conforme decisão judicial

Conteúdo/ODOC - O desembargador Deosdete Cruz Junior, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), efetue o pagamento de uma emenda parlamentar impositiva no valor de R$ 1,6 milhão do vereador Júnior Mendonça (PT), até esta quarta-feira (31).

A decisão foi proferida nesta terça-feira (30), após o vereador ingressar com um recurso, com pedido de antecipação de tutela, contra o prefeito e o município. O recurso foi apresentado após um juiz plantonista de primeiro grau negar o pedido para obrigar o Executivo municipal a executar a emenda.

Ao analisar o caso, o desembargador deferiu a tutela recursal e determinou o cumprimento imediato da medida.

“Defiro a antecipação da tutela recursal, para determinar que a autoridade apontada como coatora adote imediatamente todas as providências administrativas necessárias à execução da emenda parlamentar individual de autoria do agravante”, decidiu.

Na decisão, Deosdete Cruz Junior ressaltou que a execução da emenda deve ocorrer ainda dentro do exercício financeiro de 2025, destacando o risco de prejuízo caso o pagamento não seja feito até o fim do ano.

Segundo o magistrado, a proximidade do encerramento do exercício financeiro configura o chamado periculum in mora (risco da demora), já que, após 31 de dezembro, a execução da despesa depende de mecanismos excepcionais, como a inscrição em restos a pagar, o que torna a satisfação do direito incerta e fragilizada.

O desembargador também afirmou que a não execução da emenda viola um direito constitucional do vereador. Ele destacou que, com as Emendas Constitucionais nº 86/2015, nº 100/2019 e nº 126/2022, as emendas parlamentares individuais passaram a ter execução obrigatória, deixando de depender de decisão discricionária do Poder Executivo.

"De modo que a inércia prolongada, às vésperas do termo final do exercício, deixa de ser um simples estado de não ação e passa a constituir conduta potencialmente frustradora da própria natureza do comando normativo”, escreveu o magistrado.