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Justiça inocenta investigador da PC acusado de pedir propina para recuperar caminhão furtado em Cuiabá

Publicado

Conteúdo/ODOC – A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o investigador da Polícia Civil Jerônimo Santana de Souza da acusação de ter solicitado R$ 15 mil de propina para o dono de um caminhão que foi furtado no bairro Tijucal. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário de Justiça.  Também respondia a acusação e foi inocentado um homem identificado como Alessandro Pereira da Silva, conhecido como “Paraíba”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o fato aconteceu em agosto de 2021 quando o dono do caminhão, indicado por um amigo, foi até o antigo Cisc do Coxipó falar com o investigador  sobre o furto do veículo.

Durante a conversa, segundo a vítima, Jerônimo solicitou R$15 mil  para pagar os “bandidos” e reaver o caminhão com a carga de sal. Ainda conforme a vítima,  o investigador chegou a ligar do seu aparelho celular para “Paraíba”, que seria o intermediador do furto do caminhão, ocasião em que passaram a negociar a devolução do veículo.

Em interrogatório, o investigador negou a solicitação do dinheiro. Segundo ele, foi a vítima quem ofereceu o dinheiro para “Paraíba” em troca de informações ou assistência para recuperação do caminhão furtado. Na decisão, a juíza afirmou que as provas produzidas durante a instrução processual não corroboram a versão apresentada pela vítima.

“Os depoimentos judiciais da vítima, das testemunhas e os interrogatórios dos acusados, não foram uníssonos ao narrar os fatos ocorridos. Cada um que foi ouvido em Juízo apresentou uma versão diferente em relação aos detalhes dos fatos, contudo em relação a um fato importante, duas testemunhas afirmaram que a vítima foi quem ofereceu recompensa em dinheiro ao acusado Alessandro, caso ele ajudasse a recuperar o veículo furtado.”, escreveu.

“Desse modo, as provas colhidas sobre o crivo judicial não foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de corrupção passiva imputado aos acusados J. e A., eis que a versão apresentada pela vítima não foi confirmada pelos demais elementos de provas colhidos, sendo o relato da vítima insuficiente para ensejar o juízo condenatório”, decidiu.

 

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