Justiça
Justiça Federal de São Paulo nega novo adiamento do Enem 2020
Publicado
12/01/2021 - 12:35
A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou hoje (12) o adiamento do Ensino Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, cujas provas estão marcadas para 17 e 24 de janeiro.
Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) havia entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pedindo o adiamento do exame em razão dos riscos de contágio maior, diante do avanço nos números da pandemia de covid-19.
Ao negar o pedido, a magistrada entendeu, contudo, que “as medidas adotadas pelo INEP [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira] para neutralizar ou minimizar o contágio pelo novo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas”.
A mesma juíza já havia concedido, em abril do ano passado, uma liminar (decisão provisória) determinando o adiamento do Enem 2020. Na ocasião, ela entendeu que as desigualdades sociais prejudicavam a concorrência, uma vez que alunos de escola pública possuíam mais dificuldades de acesso ao ensino médio do que os de escola privada, devido às medidas de isolamento social.
Desta vez, a magistrada alegou que não poderia mais levar esse argumento em consideração, uma vez que sua primeira decisão acabou sendo derrubada em segunda instância.
A Agência Brasil entrou em contato com a unidade paulista da Defensoria Pública da União e aguarda manifestação do órgão a respeito da decisão desta terça-feira (12), em que a magistrada negou o pedido para adiar o Enem.
Riscos
Além da DPU, entidades científicas como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além de organizações como a União Nacional dos Estudantes e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas também defenderam na Justiça o adiamento do exame.
As iniciativas favoráveis à suspensão temporária sustentam que as aglomerações nos locais de prova favorecem a disseminação do novo coronavírus e o aumento do número de casos da covid-19, num momento em que a incidência da doença está aumentando em quase todo o país.
Na petição inicial, a DPU escreveu que a prova está agendada durante “o pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão”.
A União se manifestou contra o adiamento, alegando ter gasto 25% a mais no orçamento do exame para a adoção de medidas de segurança contra o contágio. O governo alegou ainda que o adiamento poderia prejudicar o início do ano letivo em universidades e institutos federais e também o andamento de programas de financiamento estudantil, para ingresso em universidades privadas.
Segurança
A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio afirmou que, conforme verificado junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, os participantes do Enem estão sendo orientados a tomar medidas preventivas de contágio, como o uso de máscaras e a manutenção do distanciamento social.
Ela disse que o Inep tomou outras medidas, como o aumento em 40% do número de salas, de modo a aumentar o distanciamento. “Portanto, não há como acolher a alegação de falta de clareza quanto os procedimentos de biossegurança”, escreveu a magistrada.
A juíza justificou sua decisão afirmando que a alteração na data do Enem resultaria em grandes transtornos logísticos, que poderiam “comprometer a própria realização do exame no primeiro semestre de 2021”. Ela acrescentou que os números relativos à pandemia de covid-19 não são os mesmos em todo o país, o que impede solução uniforme para todo território nacional.
Ela ressalvou, porém, que se o risco de maior de contágio levar alguma autoridade local ou regional a declarar novo lockdown, isso seria um impedimento para a realização das provas. Nesses casos, “ficará o INEP obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”, ordenou.
Edição: Valéria Aguiar


Justiça
Desembargador é condenado a indenizar guarda por ofensas em Santos
Publicado
22/01/2021 - 15:41
A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a indenizar o guarda civil municipal Cícero Roza Neto. Em julho do ano passado, o magistrado foi filmado em uma abordagem em que se recusava a usar a máscara facial e se dirigia de forma desrespeitosa ao guarda, em Santos, no litoral paulista.
O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, entendeu que Siqueira humilhou o guarda e determinou o pagamento de R$ 20 mil, com juros de 1% ao mês a partir da data do ocorrido. “Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente, decorrentes dos fatos acima descritos, mais do que suficientes para autorizar o reconhecimento do prejuízo extra- patrimonial indenizável”, diz o juiz na sentença que determinou o pagamento pelos danos morais.
Em julho, enquanto caminhava na praia, Siqueira foi multado pela Guarda Civil Municipal de Santos pelo descumprimento do decreto municipal que determinou o uso obrigatório de máscara facial durante a pandemia de covid-19. Em um vídeo publicado nas redes sociais, o desembargador desrespeita o guarda que fez a abordagem, dizendo que iria jogar a multa na cara dele e o chama de analfabeto. Ainda durante a abordagem, Siqueira faz um telefonema, afirmando estar em contato com o secretário municipal de segurança pública, para tentar dissuadir o guarda de aplicar a multa.
O juiz que determinou a indenização acrescenta ainda, no texto de sua sentença, que após a situação, em entrevista, o desembargador manteve a postura desrespeitosa. “Em entrevista posterior o requerido referiu-se forma racista e preconceituosa ao requerente como ‘um negro arrogante’, deturpando a realidade dos fatos”, destacou Beltrame Júnior.
Defesa
Eu sua defesa no processo, Siqueira afirmou que “foi vítima de uma armação com flagrante preparado”. Ele afirma que acabou cedendo a provocações por ser paciente psiquiátrico. “Sucumbiu à provocação. Sofria de mal psiquiátrico. Faz uso de medicamentos para controlar o seu estado emocional. No dia dos fatos estava sem uso da medicação, o que gerou descompensação. No calor do momento usou palavras e frases mencionadas na inicial e fez contato com o secretário de segurança pública”, alegou a defesa do desembargador.
Inquérito e processo administrativo
Siqueira responde também por um processo administrativo aberto pelo Conselho Nacional de Justiça devido a mesma situação. Em agosto do ano passado, ele foi afastado de suas funções no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu o inquérito por abuso de autoridade aberto contra Siqueira, também pelo caso da multa, no Superior Tribunal de Justiça. O ministro concedeu um habeas corpus liminar entendendo o direito à ampla defesa do desembargador. Assim, a investigação está suspensa até o julgamento do mérito da ação no STF.
Edição: Valéria Aguiar
Justiça
STF nega liminar contra voto presencial para presidência da Câmara
Publicado
22/01/2021 - 12:15
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e responsável pelo plantão judicial até fevereiro, negou ontem (21) um pedido de liminar (decisão provisória) para garantir a votação remota na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados.
Na segunda-feira (18), a Mesa Diretora da Câmara, por 4 votos a 3, definiu que a eleição, marcada para 1º de fevereiro, será somente no formato presencial.
Um dia depois, o PDT ingressou com mandado de segurança no STF, no qual pediu a liminar para que a votação ocorra em formato híbrido, permitindo o voto remoto ao deputado que assim preferir. A solicitação, entretanto, foi indeferida por Rosa Weber.
Para justificar o pedido, o partido classificou como “alarmantes” os níveis de contaminação pela covid-19 no Brasil e argumentou que “a possibilidade do voto à distância é fundamental para a preservação da saúde de deputados e funcionários da Casa, sobretudo aqueles que fazem parte do grupo de risco”.
Na petição inicial, o PDT citou estimativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), segundo a qual mais de 3 mil pessoas circularam pela Casa durante uma votação presencial.
Maia foi um dos integrantes da Mesa Diretora que votou contra a eleição presencial. A votação, que é sigilosa, sempre ocorreu presencialmente, com os deputados utilizando cabines de votação no plenário da Casa, em um processo que, em geral, provoca aglomeração.
O PDT apontou também ser contraditório que durante o ano de 2020 quase todas as votações da Câmara tenham ocorrido, devido à pandemia, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), mas que agora a Mesa Diretora descarte a medida.
A disputa para a presidência da Câmara tem, até o momento, nove candidatos. Os que mais receberam apoio declarado de partidos são Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). O demais são Alexandre Frota (PSDB-SP), André Janones (Avante-MG), Capitão Augusto (PL-SP), Fábio Ramalho (MDB-MG), General Peternelli (PSL-SP), Luiza Erundina (Psol-SP) e Marcel Van Hattem (Novo-RS).
O inteiro teor da decisão ainda não foi disponibilizado.
Edição: Fernando Fraga

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