A juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do empresário Philip Wook Han, acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira no Brasil que pode ter aplicado mais de R$ 1 bilhão em golpes. Han, sócio de uma imobiliária em Cuiabá, foi alvo de uma operação em São Paulo em 2022 e responde a alguns inquéritos em Mato Grosso.
Paranaense de ascendência coreana, Philip Wook Han, 37, costumava impressionar seus mais de 100 mil seguidores no Instagram com vídeos ao volante de carros de superluxo, como uma Lamborghini. Também atraía o público com frases de efeito.
“Quem não conseguir U$ 50 mil por dia é um fracassado”, diz ele em uma das publicações.
Em Cuiabá, ele respondia a uma ação por crime contra a economia popular. Sua defesa, patrocinada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, pediu a extinção da punibilidade com base na prescrição.
“O fato tido por ilícito ocorreu em 31/03/2021”, diz o relatório da decisão, destacando que o caso tramita há mais de quatro anos no Poder Judiciário.
O pedido da defesa foi corroborado pelo Ministério Público Estadual.
Na decisão, a magistrada destacou que o crime pelo qual o empresário respondia — comercializar ou vender produtos sabendo tratar-se de fraude — tem pena que varia de seis meses a dois anos de prisão. Nesse caso, a prescrição do crime ocorre quatro anos após o fato criminoso.
“Desta feita, constatado o decurso do lapso temporal superior a quatro anos da data do fato (31/03/2021) até a presente data, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente é medida que se impõe”, justificou a magistrada.
“Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado e julgo extinta a punibilidade de Philip Wook Han, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal, c/c art. 61 do Código de Processo Penal”, complementa a juíza.