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Justiça Eleitoral reprova contas de campanha de Abílio Brunini e determina devolução de R$ 2,8 milhões

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Decisão apresenta várias irregularidades nas despesas efetuadas durante a campanha do prefeito eleito [Foto – Renan Oliveira]

Conteúdo/ODOC – O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, desaprovou, nesta quinta-feira (12), as contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer (PL), e de sua vice, Vânia Rosa (Novo). A decisão também impõe a devolução de R$ 2.804.867,65 ao Tesouro Nacional, devido a irregularidades identificadas no uso do Fundo Partidário.

Apesar da decisão, Abílio Brunini não enfrenta impedimentos para ser diplomado no próximo dia 18 de dezembro, nem para tomar posse como prefeito em 1º de janeiro. O caso cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), mas o mandato só ficará em risco após eventual confirmação da decisão por um órgão colegiado.

De acordo com o juiz, o parecer técnico do Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendava a rejeição das contas de Abílio, destacando uma série de falhas graves. Entre as irregularidades listadas, constam:

Doações do PL, por meio do Fundo Partidário, para candidatos a vereador de outras legendas, como Democracia Cristã (DC) e PRTB;

– Gastos com cabos eleitorais, incluindo registros de pagamentos a pessoas que não residem em Cuiabá;

– Inconsistências na prestação de serviços de marketing, como despesas duplicadas;

– Ausência de comprovação de gastos com combustíveis.

Segundo o magistrado, as falhas correspondem a 26,94% do total dos gastos de campanha, índice acima do limite tolerado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação ministerial, com fulcro no art. 30, III, da Lei nº 9.504/97, c.c. art. 74, III, da Resolução nº 23.607/2019-TSE, e considerando a permanência das irregularidades, julgo desaprovadas as contas do candidato a prefeito por Cuiabá/MT, Abílio Jacques Brunini Moumer, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT”, escreveu o juiz Alex Nunes de Figueiredo.

A decisão também enfatiza que o montante envolvido nas irregularidades exige a devolução ao erário, visto que os recursos são provenientes do Fundo Partidário.

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