Conteúdo/ODOC - A Justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso julgou improcedentes as ações que investigavam o prefeito Alei Fernandes e o vice-prefeito Acácio Ambrosini por suposto abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida na quarta-feira (18) pela juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, que concluiu não haver provas suficientes para responsabilizar a chapa majoritária eleita. A decisão foi divulgada pelo site JK Notícias.
O julgamento reuniu duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral e uma Representação Eleitoral, propostas pelo Ministério Público Eleitoral e por um adversário político. As ações tramitavam sob segredo de justiça e tinham como pedidos principais a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos eleitos.
Ao analisar o mérito, a magistrada afirmou que, apesar da longa e detalhada instrução probatória, não ficou comprovado o nexo entre os valores apreendidos e a campanha oficial de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini. Segundo a sentença, também não houve demonstração de que os fatos investigados tenham causado desequilíbrio na disputa eleitoral ou configurado compra de votos.
Na decisão, a juíza ressaltou que “não se pode presumir a prática de ilícitos eleitorais sem prova robusta e inequívoca de que os recursos supostamente irregulares foram efetivamente utilizados em benefício da chapa majoritária”. Para o Juízo, os elementos colhidos ao longo do processo não foram suficientes para caracterizar abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio ou financiamento irregular de campanha nos termos da legislação eleitoral.
A sentença também contextualiza que as investigações eleitorais se apoiaram em provas compartilhadas de inquéritos criminais, autorizadas pelo Juízo das Garantias. No entanto, conforme a magistrada, mesmo com a utilização desse material, não foi possível comprovar que os recursos ou os supostos pagamentos mencionados nos autos tenham sido destinados diretamente à campanha de prefeito e vice, nem que tenham influenciado de forma ilegítima o resultado das eleições.
Com o julgamento de improcedência, foram afastadas todas as sanções pleiteadas nas ações, incluindo a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade. A decisão assegura a manutenção dos mandatos conferidos pelo voto popular nas eleições de 2024 em Sorriso.
Em nota, a defesa de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini afirmou que a sentença confirma a lisura da campanha e demonstra que as acusações não se sustentavam em provas concretas.
“A decisão da Justiça Eleitoral reconhece aquilo que sempre sustentamos: não houve qualquer irregularidade na campanha, muito menos abuso de poder ou utilização de recursos ilícitos. O processo foi amplamente instruído e ficou claro que não existia prova capaz de vincular os fatos investigados à chapa majoritária”, afirmaram os advogados de defesa, Silas Nascimento e Rodrigo Cyrineu.