Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso determinou a remoção imediata de um carregador de veículo elétrico instalado sem autorização em uma área comum do Edifício Jardim D’América, localizado no bairro Jardim Petrópolis, em Cuiabá. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível da Capital, e atendeu a um pedido feito pela síndica do condomínio.
Segundo a ação, o equipamento foi colocado por um dos condôminos sem aprovação da assembleia e sem a devida análise técnica. Um laudo de engenharia anexado ao processo aponta que o carregador foi conectado diretamente aos cabos de alimentação do apartamento, sem os dispositivos de segurança exigidos pelas normas técnicas. A ligação irregular poderia causar curtos-circuitos, superaquecimento e até incêndios, representando risco à estrutura do prédio e à segurança dos demais moradores.
Mesmo após ser advertido pela administração do condomínio, o morador insistiu em manter o equipamento ativo. De acordo com a síndica, a instalação contraria uma deliberação coletiva aprovada em assembleia realizada em janeiro de 2025, que determinou a retirada de todos os carregadores não regularizados.
A decisão autoriza a administração a realizar a remoção com apoio de técnicos e registro por fotos e relatório, podendo, inclusive, solicitar apoio policial caso haja resistência por parte do morador. O juiz considerou o caso como de “grave risco técnico” e reforçou que a intervenção tem como objetivo principal proteger a coletividade e garantir a efetividade da ordem judicial.