Conteúdo/ODOC - A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o desbloqueio dos bens do empresário Alan Ayoub Malouf e do delator Filinto Müller, investigados por supostos atos de improbidade administrativa derivados da Operação Sodoma 4.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21). A magistrada considerou que não há, no caso concreto, risco de dano irreparável ou de prejuízo ao resultado do processo — exigência prevista na nova Lei de Improbidade Administrativa.
Ela citou ainda que o Ministério Público, ao se manifestar sobre o caso, não se opôs ao pedido de desbloqueio, reconhecendo a ausência de elementos que justificassem a manutenção da medida.
“Diante do exposto, não sendo demonstrado no caso concreto o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor dos requeridos Alan Ayoub Malouf e Filinto Müller”, decidiu Vidotti.
Não há informações sobre os valores desbloqueados de cada um. No total, R$ 15,8 milhões foram bloqueados de todos os réus da ação para eventual ressarcimento ao erário.
A Operação Sodoma 4 apurou um suposto esquema de corrupção envolvendo a desapropriação de um terreno no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, por R$ 37,6 milhões. Segundo o Ministério Público, metade desse valor — cerca de R$ 15,8 milhões — teria retornado como propina à organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa.
Além de Malouf e Müller, também são réus na ação e tiveram bens bloqueados: Silval Barbosa; os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves; o procurador aposentado Francisco Lima Filho; o ex-chefe de gabinete Silvio Correa; o advogado Levi Machado de Oliveira; e os empresários Valdir Piran e Antonio Carlos Milas.