Conteúdo/ODOC - O juiz eleitoral Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 34ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo PSD contra o prefeito de Planalto da Serra, Natal Alves de Assis Sobrinho, seu vice, Marcos Antonio Sampaio Rodrigues, e a suplente de vereadora Narathienny Queiroz de Matos.
A decisão, publicada no último dia 22 de agosto, garante a permanência dos eleitos nos cargos conquistados no pleito municipal de 2024 .
O partido autor da ação apontava supostas irregularidades na campanha, incluindo abuso de poder econômico, corrupção eleitoral e omissão de gastos. Entre os principais pontos levantados estava a suspeita de distribuição de combustíveis a eleitores e a denúncia de compra direta de votos atribuída à candidata Narathienny Queiroz.
Na análise, o magistrado destacou que não houve provas robustas para sustentar as acusações. Em relação ao combustível, o juiz entendeu que os documentos apresentados não demonstraram a vinculação direta com a compra de votos, nem a gravidade necessária para comprometer o equilíbrio eleitoral.
Já sobre a acusação contra Narathienny, a única testemunha arrolada foi considerada parcial, devido a conflitos pessoais com a candidata, e suas declarações não foram confirmadas por outras provas.
O magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral exige evidências sólidas para cassar um mandato obtido nas urnas, e que meras presunções ou relatos frágeis não são suficientes. “Meras conjecturas não podem sustentar decisão que afete a soberania popular”, destacou na sentença .
Com isso, a ação foi considerada totalmente improcedente, e os mandatos do prefeito Natal, do vice Marcos Antonio e da suplente Narathienny foram mantidos. O juiz também determinou a retirada do segredo de justiça, tornando o julgamento público, em respeito ao princípio da transparência dos atos eleitorais.