DANOS MORAIS

Justiça condena Unimed por negar retirada de cateter a paciente em Cuiabá

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Justiça condena Unimed por negar retirada de cateter a paciente em Cuiabá

Conteúdo/ODOC - O 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou a Unimed Cuiabá e a Unimed Seguros Saúde S.A. a custearem a retirada de um cateter “Duplo J” e a pagarem R$ 3 mil por danos morais a um paciente que teve o procedimento negado. A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (8).

De acordo com os autos, o autor havia passado por cirurgia para retirada de cálculo renal em fevereiro deste ano e, conforme prescrição médica, deveria retirar o cateter no dia 12 de março. O pedido foi feito ainda durante a vigência do plano, que se encerraria em 20 de março, mas a operadora não deu retorno dentro do prazo e acabou negando a cobertura após o cancelamento do contrato.

A juíza Camila Migueis Alves afirmou que a solicitação foi feita dentro do período de cobertura, cabendo à Unimed analisar o pedido de forma tempestiva. “A operadora não pode se beneficiar de sua própria desídia para eximir-se de obrigação contratual que nasceu e deveria ter sido cumprida na vigência do pacto”, escreveu.

A magistrada também pontuou que o procedimento de retirada do cateter não é autônomo, mas parte do mesmo tratamento cirúrgico iniciado em fevereiro. “Tendo a operadora autorizado e custeado a cirurgia inicial, não pode agora negar a cobertura de sua remoção, sob pena de deixar incompleto tratamento já iniciado e devidamente coberto”, afirmou.

Além de determinar que as empresas autorizem e custeiem a retirada do cateter no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil, o juízo reconheceu que houve dano moral em razão da demora e da omissão da operadora.

“O tempo é um bem precioso, e o consumidor prejudicado pela conduta do fornecedor poderia tê-lo utilizado para o convívio familiar, investimento em cultura e lazer e em atividades profissionais, situação que extrapola os limites do mero aborrecimento e caracteriza dano indenizável”, citou a decisão.

A sentença foi homologada pela juíza de direito Cláudia Beatriz Schmidt.