DANOS MORAIS

Justiça condena Unimed a autorizar upgrade de acomodação e pagar R$ 10 mil a paciente em UTI

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Justiça condena Unimed a autorizar upgrade de acomodação e pagar R$ 10 mil a paciente em UTI

Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou as operadoras Unimed Maranhão do Sul e Unimed Cuiabá a autorizar a mudança de acomodação hospitalar, sem exigência de novo período de carência, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um paciente internado em estado grave em Cuiabá. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.

A sentença foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda em ação movida por Thiago Leonardo Alves dos Santos, beneficiário de plano de saúde nacional. Conforme os autos, o paciente foi diagnosticado com insuficiência cardíaca e renal grave e precisou ser internado em Unidade de Terapia Intensiva em julho de 2025, após obter decisão judicial que afastou o cumprimento de carência para o tratamento.

Durante a internação, Thiago solicitou a alteração do plano para acomodação em apartamento e pagou o valor correspondente ao upgrade. Apesar disso, as operadoras se recusaram a efetivar a mudança, alegando impedimento sistêmico e necessidade de cumprimento de novo prazo de carência, mesmo com o paciente já hospitalizado.

Ao analisar o caso, a magistrada afastou as preliminares levantadas pelas rés, como litispendência, perda do objeto e ilegitimidade passiva da Unimed Cuiabá. A juíza reconheceu a responsabilidade solidária das cooperativas, destacando que, embora juridicamente autônomas, elas atuam sob a mesma marca e integram uma rede nacional de atendimento, o que atrai a aplicação da teoria da aparência e do Código de Defesa do Consumidor.

Na decisão, a juíza entendeu que a exigência de carência para a simples melhoria da acomodação, em contexto de internação emergencial já em curso, configurou prática abusiva e violação à boa-fé contratual. Segundo a sentença, ao aceitar o pagamento pelo upgrade, as operadoras criaram no consumidor a legítima expectativa de acesso imediato ao serviço contratado.

O Judiciário também reconheceu a ocorrência de dano moral, considerando que a negativa injustificada agravou o sofrimento psicológico do paciente e de sua família em um momento de extrema vulnerabilidade. Para a magistrada, a conduta ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor.

Além de autorizar a mudança de acomodação sem nova carência, a decisão determinou que as rés paguem, de forma solidária, indenização de R$ 10 mil, com correção monetária e juros, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. O caso transitou pela 3ª Vara Cível de Cuiabá.