DANOS MORAIS

Prefeitura terá que indenizar em R$ 20 mil farmacêutica demitida por perseguição política

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Prefeitura terá que indenizar em R$ 20 mil farmacêutica demitida por perseguição política

Conteúdo/ODOC - O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, condenou a Prefeitura a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, à farmacêutica Carla Elisa Ronqui, ex-servidora temporária, por irregularidades no processo que resultou em sua demissão por justa causa em 2016.

A decisão, publicada na sexta-feira (6), também anulou o ato de demissão, apontando violação ao devido processo legal.

Carla ingressou com a ação em dezembro de 2020, alegando ter sido vítima de perseguição política e assédio moral durante seu vínculo com a administração municipal.

Contratada temporariamente em março de 2016, foi exonerada em outubro do mesmo ano, em pleno período eleitoral. Após recomendação do Ministério Público Eleitoral, que considerou a demissão ilegal, ela foi readmitida.

No entanto, relatou ter sido alvo de retaliação, sendo deslocada para funções fora de sua área de formação e impedida de atuar na farmácia central. Conforme a decisão, a servidora foi mantida "de castigo" na recepção da Secretaria de Saúde.

Semanas depois, foi novamente demitida, desta vez por justa causa, com base em um processo administrativo disciplinar.

A prefeitura defendeu a legalidade do procedimento, alegando que apurava condutas como recusa no fornecimento de medicamentos, insubordinação e difamação em redes sociais.

No entanto, o juiz identificou vícios graves no processo, como a falta de contraditório e ampla defesa — garantias constitucionais válidas mesmo para servidores temporários.

O magistrado também destacou a rapidez incomum da tramitação e o contexto das demissões sucessivas após a intervenção do Ministério Público como indícios de desvio de finalidade. “A alegação de perseguição, embora difícil de comprovar diretamente, ganha verossimilhança diante do histórico de demissões e da ausência de garantias legais no processo administrativo”, escreveu o juiz.