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Justiça condena ex-servidor, contadores e ex-gerente de Arcanjo por desvio de R$ 800 mil

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Justiça condena ex-servidor, contadores e ex-gerente de Arcanjo por desvio de R$ 800 mil
De acordo com a Justiça, réus usaram empresas fantasmas para desviar recursos da Assembleia Legislativa

Conteúdo/ODOC - A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-servidor Geraldo Lauro, os contadores José Quirino e Joel Quirino, além de Nilson Roberto Teixeira, pelo desvio de R$ 800 mil da Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre 2000 e 2002. A sentença foi publicada na terça-feira (2).

Geraldo Lauro recebeu a pena mais alta: 11 anos e 16 dias de prisão, além de 42 dias-multa. Já os irmãos Quirino e Nilson Roberto foram sentenciados a 9 anos e 6 meses de detenção, mais 36 dias-multa cada.

O regime imposto foi o fechado, mas eles poderão responder em liberdade.

As condenações decorrem da Operação Arca de Noé, que investigou um esquema de peculato e lavagem de dinheiro montado dentro da Assembleia Legislativa.

Segundo a denúncia, o grupo desviou os recursos por meio da emissão de 16 cheques da ALMT destinados à empresa fictícia F. R. da Silva Comércio – ME, criada apenas para receber o dinheiro ilegalmente.

A delação do ex-presidente da Assembleia, José Riva, revelou que os valores serviam para quitar dívidas dele com a Confiança Factoring, ligada ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, além de custear despesas pessoais e campanhas eleitorais.

Ao analisar a denúncia, Alethea afirmou que as provas demonstram claramente o funcionamento da estratégia criminosa montada para desviar recursos da Assembleia e ocultar sua origem.

“O grupo estruturou uma estratégia criminosa para desviar valores da ALMT para empresas fictícias, usando o dinheiro para gastos pessoais de Riva e para campanhas eleitorais”, registrou.

A Confiança Factoring, onde Nilson Roberto atuava como gerente, também foi usada para “lavar” os recursos desviados, por meio de operações fraudulentas.

Acordo negado

Antes de julgar o caso, a magistrada rejeitou o pedido da defesa de Geraldo Lauro para homologar um acordo de colaboração premiada. O Ministério Público sequer assinou ou formalizou a proposta, o que inviabilizou o pedido.

A juíza apontou que a tentativa surgiu quando as investigações já estavam encerradas e classificou a iniciativa como manobra para atrasar o julgamento.