CAMPANHA ELEITORAL

Justiça condena ex-governador de MT e PSDB a pagar dívida de R$ 62,5 mil com produtora

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Justiça condena ex-governador de MT e PSDB a pagar dívida de R$ 62,5 mil com produtora
Dívida é relativa à campanha eleitoral de 2028, quando Pedro Taques buscava a reeleição

Condenado/ODOC - A Justiça de Mato Grosso determinou que o ex-governador Pedro Taques e o PSDB quitem uma dívida de R$ 62.554,57, acrescida de juros e correção, referente à produção de vídeos e programas televisivos utilizados na campanha eleitoral de 2018. A decisão, proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, atende ao pedido da empresa Lamiré Cinema e Vídeo Ltda., responsável pelos trabalhos.

O contrato firmado à época previa o pagamento de R$ 90 mil, divididos em três parcelas, para a produção do material publicitário. De acordo com a Lamiré, todos os serviços foram executados, mas apenas a primeira parcela foi paga, restando um saldo de R$ 45 mil. O valor não quitado, segundo a empresa, constava inclusive na prestação de contas apresentada pelo comitê financeiro da campanha à Justiça Eleitoral.

Como prova do débito, a produtora apresentou o contrato, a nota fiscal, uma planilha de cálculo atualizada e um documento no qual o Diretório Estadual do PSDB assumia formalmente a responsabilidade solidária pelo pagamento.

Em contestação, o partido alegou não ter participado diretamente da contratação, questionou a validade da nota fiscal e disse que a assunção da dívida exigiria formalização específica. Já Taques afirmou que não havia dado anuência ao contrato, sustentando que o negócio foi celebrado com o comitê financeiro – pessoa jurídica distinta – e que o uso do material na campanha não o tornaria devedor.

Esses argumentos foram rejeitados pela magistrada. Ela ressaltou que, no caso, candidato e partido respondem solidariamente, pois os serviços beneficiaram diretamente a candidatura e o comitê financeiro funciona como uma extensão do próprio candidato.

Com a decisão, o mandado monitório foi convertido em mandado executivo, e a cobrança seguirá até o pagamento integral do valor determinado.