OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

Justiça condena ex-deputados a devolver R$ 389 mil desviados da Assembleia com “buffet fantasma”

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Justiça condena ex-deputados a devolver R$ 389 mil desviados da Assembleia com “buffet fantasma”

Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, o ex-secretário de finanças da Assembleia Legislativa Guilherme da Costa Garcia, e o contador José Quirino Pereira ao ressarcimento de R$ 389.021,84 aos cofres públicos.

A decisão, proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, concluiu que os réus participaram de um esquema de desvio de recursos por meio de contratos fraudulentos com empresas de fachada.

De acordo com a sentença, o esquema foi descoberto a partir das investigações da Operação Arca de Noé, que revelou o uso da empresa Cidade Alta Comercial de Alimentos Ltda. (nome fantasia: Ellen Buffet) para encobrir o desvio de verbas da Assembleia Legislativa, por meio da emissão de nove cheques entre os anos de 1998 e 1999.

A fraude consistia na emissão de cheques em nome da suposta fornecedora, que nunca prestou serviços à ALMT. Os valores eram então repassados à Confiança Factoring, empresa ligada ao grupo do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, e convertidos em espécie para quitar dívidas pessoais e despesas políticas de parlamentares. A soma dos cheques fraudados chegou a R$ 389 mil.

Durante o processo, José Geraldo Riva reconheceu os fatos e firmou acordo de colaboração premiada homologado pelo Tribunal de Justiça. As informações prestadas por ele foram fundamentais para esclarecer o funcionamento do esquema e a participação dos demais envolvidos.

A Justiça concluiu que os acusados agiram de forma dolosa para desviar recursos públicos e determinou a restituição proporcional dos valores desviados. A ação tramitou por mais de 15 anos, e a decisão levou em conta provas documentais, depoimentos de testemunhas e elementos da colaboração premiada.

Apesar da gravidade dos fatos, as sanções previstas na antiga Lei de Improbidade Administrativa não foram aplicadas por prescrição, restando apenas a obrigação de ressarcimento ao erário. A decisão ainda é passível de recurso.