FRAUDES NA SINFRA

Justiça condena espólio de ex-secretário de MT a devolver R$ 4,2 milhões por enriquecimento ilícito

· 1 minuto de leitura
Justiça condena espólio de ex-secretário de MT a devolver R$ 4,2 milhões por enriquecimento ilícito
A juíza Célia Regina Vidotti, autora da decisão

Conteúdo/ODOC - A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o espólio do ex-secretário de Estado de Infraestrutura Vilceu Francisco Marchetti a ressarcir os cofres públicos em R$ 4,2 milhões. A decisão foi publicada nesta terça-feira (24).

O valor corresponde ao enriquecimento ilícito identificado no período em que Marchetti ocupou o cargo, entre junho de 2005 e abril de 2010.

Apesar de o ex-secretário ter morrido em 2014, o processo continuou e teve como representante do espólio Viviane de Almeida Marchetti.

Na ação, o Ministério Público do Estado (MPE) apontou que Marchetti teve um aumento patrimonial de R$ 26,3 milhões durante sua gestão. Segundo o órgão, esse acréscimo seria resultado de vantagens indevidas obtidas por meio de fraudes em licitações e favorecimentos em concessões de transporte.

Laudos contábeis incluídos no processo revelaram um enriquecimento direto de R$ 4,2 milhões entre 2005 e 2009, com base em dados fiscais e bancários. O documento apontou, por exemplo, movimentações financeiras sem origem comprovada e aquisição de gado em fazendas não declaradas.

“É inegável que o requerido falecido atuou com a vontade livre e consciente de alcançar a evolução patrimonial injustificada por meio de aquisição de bens incompatíveis com sua renda à época”, afirmou a magistrada na sentença.

Célia Vidotti também destacou que, conforme a legislação, herdeiros só respondem por obrigações de caráter reparatório. Por isso, determinou que o espólio de Marchetti arque com a devolução integral dos R$ 4.212.720,52, valor considerado como prejuízo direto ao erário.

“Tal valor foi incorporado ao patrimônio do requerido falecido, com origem não comprovada. Portanto, o espólio deve ser condenado à integral perda deste valor, devidamente corrigido”, concluiu a juíza.