Conteúdo/ODOC - A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a condenação da Energisa ao pagamento de indenização por danos materiais a um consumidor que teve aparelhos eletrônicos danificados em razão de uma instabilidade na rede elétrica. O colegiado confirmou o dever de reembolso no valor de R$ 8,8 mil, referente aos prejuízos comprovados no processo.
O caso teve origem após uma sobrecarga registrada na rede que abastecia a residência do autor da ação. Segundo os autos, a própria concessionária reconheceu administrativamente a falha no fornecimento de energia, circunstância reforçada por documentos e laudos técnicos juntados ao processo judicial.
Relatora do recurso, a juíza convocada Tatiane Colombo destacou que ficou demonstrada a falha na prestação do serviço, bem como o nexo causal entre a oscilação elétrica e os danos sofridos pelo consumidor. Para o colegiado, esses elementos são suficientes para caracterizar a responsabilidade da concessionária, que, nas relações de consumo, é objetiva.
Apesar da manutenção da indenização por danos materiais, os magistrados afastaram o pedido de reparação por dano moral. O entendimento foi de que o episódio, embora tenha causado transtornos, não ultrapassou o limite dos aborrecimentos cotidianos e não gerou violação à dignidade do consumidor.
Com a exclusão da condenação por danos morais, os honorários advocatícios foram redistribuídos entre as partes, fixados em 50% para cada uma. A cobrança referente ao autor permanece suspensa em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. A decisão foi tomada de forma unânime.