R$ 10 MIL EM DANOS

Justiça condena Energisa por colocar cliente no SPC após erro na leitura do medidor de energia

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Justiça condena Energisa por colocar cliente no SPC após erro na leitura do medidor de energia

Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso determinou que a Energisa, concessionária de energia elétrica, removesse o nome de um cliente do SPC após a empresa cometer um erro na leitura do medidor de energia. De acordo com a decisão, a empresa falhou na prestação do serviço, gerando uma cobrança incorreta e, consequentemente, a inscrição indevida do consumidor nos cadastros de inadimplência.

A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (10).

O cliente, que havia pago todas as suas faturas corretamente, foi surpreendido com uma cobrança exorbitante devido a uma falha na leitura do medidor, o que resultou na inclusão de seu nome no SPC. Ao perceber o erro, o consumidor tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não obteve resposta satisfatória.

A defesa da Energisa argumentou que o erro de leitura não foi intencional e que a cobrança estava conforme os registros do sistema. No entanto, o juiz entendeu que a empresa não adotou as medidas necessárias para corrigir o erro de forma rápida, o que causou danos ao cliente. A decisão judicial afirmou que a concessionária deveria ter validado as informações e retirado o nome do cliente do SPC assim que o erro foi identificado.

A sentença também estabeleceu que a Energisa pagasse uma indenização por danos morais, considerando o transtorno causado pela negativação indevida e o impacto negativo na vida financeira do consumidor.

“Julgo procedente o pedido inicial. Ratifico os termos da tutela antecipada (Id. 135271720), para tanto proceda com a exclusão do nome da autora do rol dos inadimplentes. Observando o critério de razoabilidade, condições econômicas da requerida, bem como da requerente, evitando-se o enriquecimento sem causa, condeno a demandada, a pagar a requerente, a título de ressarcimento pelo dano moral que lhe causou, o montante de R$ 10.000,00”, diz trecho da decisão.

Além disso, a Justiça determinou que a empresa revisasse seus processos internos, de modo a evitar que casos semelhantes ocorressem no futuro. A medida inclui a necessidade de melhorar a comunicação com os clientes e adotar procedimentos mais eficientes para corrigir falhas de leitura.