Conteúdo/ODOC - A Justiça de Diamantino (a 208 km de Cuiabá) condenou a concessionária Energisa Mato Grosso a pagar R$ 6 mil por danos morais à uma consumidora da cidade, após incluir indevidamente o nome dela nos cadastros de inadimplentes. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, que também declarou inexistente qualquer vínculo contratual entre as partes.
A autora da ação alegou nunca ter firmado contrato com a empresa e teve seu nome negativado por quatro débitos que somam pouco mais de R$ 199. As anotações restritivas ocorreram entre novembro de 2020 e fevereiro de 2021. A Energisa, por sua vez, afirmou que os valores se referiam a serviços prestados, mas não apresentou qualquer contrato ou documento que comprovasse a relação jurídica com a cliente.
Diante da ausência de provas por parte da empresa, o juízo entendeu que a consumidora não poderia ser responsabilizada pelos débitos. A decisão destacou que a concessionária, na condição de fornecedora, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A sentença considerou que a inclusão indevida do nome da moradora em órgãos de proteção ao crédito provocou abalo moral presumido. Segundo a magistrada responsável pela análise do caso, a fixação da indenização observou critérios de razoabilidade, levando em conta o valor das cobranças, a inexistência de outras restrições e a conduta da empresa.
Além da indenização, a Energisa foi obrigada a retirar as restrições do nome da consumidora no prazo de cinco dias úteis. O valor de R$ 6 mil será corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação da empresa no processo.
DANOS MORAIS
Justiça condena Energisa a pagar R$ 6 mil por negativação indevida de consumidora em MT
