Conteúdo/ODOC - A concessionária Energisa Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 4 mil a cada um de cinco moradores de Várzea Grande, por falha na prestação do serviço de energia elétrica. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial do município, que reconheceu a interrupção prolongada no fornecimento e determinou o pagamento de R$ 20 mil, no total, a título de indenização por danos morais.
De acordo com o processo, os quatro moradores relataram que ficaram sem energia elétrica a partir do dia 2 de abril deste ano e que o fornecimento não havia sido restabelecido até o momento da ação.
A Energisa, em sua defesa, alegou que o serviço havia sido normalizado em menos de 24 horas. No entanto, segundo a sentença, a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar a alegação, juntando apenas "recortes de telas" que, para o juízo, não têm valor probatório suficiente por serem documentos unilaterais.
A juíza leiga Tathyane G. M. Kato, cuja sentença foi homologada pela magistrada responsável pelo juizado, considerou que houve falha na prestação de um serviço essencial, o que justifica a indenização por danos morais. A decisão mencionou ainda a responsabilidade objetiva da concessionária e citou jurisprudência sobre casos semelhantes.
“Não há dúvidas de que a demora no restabelecimento provocou transtornos e dissabores na extensão suficiente para caracterizar o dano moral”, destacou a juíza leiga. Ela também observou que a quantia de R$ 4 mil para cada um dos autores da ação é proporcional ao dano sofrido e atende ao princípio da razoabilidade.
O valor da indenização deverá ser corrigido com base na taxa Selic a partir da citação, conforme determina a legislação vigente. A Energisa ainda pode recorrer da decisão.