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Justiça condena Energisa a pagar R$ 10 mil por deixar consumidora sem energia por oito dias em VG

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Justiça condena Energisa a pagar R$ 10 mil por deixar consumidora sem energia por oito dias em VG

Conteúdo/ODOC - A 1ª Vara Cível de Várzea Grande condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que ficou sem energia elétrica em casa por oito dias consecutivos, mesmo estando com todas as contas em dia. A decisão é da juíza Ester Belém Nunes, que considerou configurada a falha na prestação do serviço essencial.

Segundo os autos, a interrupção do fornecimento começou em 29 de setembro de 2024 e só foi resolvida em 7 de outubro do mesmo ano, após diversas tentativas de contato com a central de atendimento da empresa e, por fim, intervenção da própria Ouvidoria da Energisa. Durante esse período, a moradora relatou sofrimento com o calor intenso, perda de alimentos e angústia diante da falta de resposta efetiva da empresa.

A concessionária alegou que a falha se deu por caso fortuito ou força maior e negou responsabilidade, além de contestar a existência de dano moral indenizável. No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos e destacou que a Energisa não comprovou ter adotado medidas eficazes para minimizar os impactos causados ao consumidor.

“O tempo excessivo para reparação da rede elétrica (08 dias) evidencia a deficiência na prestação do serviço, caracterizando falha na manutenção e na resposta ao incidente”, afirmou a juíza na sentença. Ela reforçou ainda que “o fornecimento de energia elétrica é um serviço público delegado, regido pelo princípio da continuidade, razão pela qual o consumidor não pode ser penalizado pela ineficiência da concessionária”.

Ao fixar a indenização, a magistrada considerou o caráter compensatório e pedagógico da condenação, arbitrando o valor em R$ 10 mil, corrigido com juros de 1% ao mês desde a data do ocorrido e atualização monetária pelo INPC. A Energisa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.