Conteúdo/ODOC - O 1º Juizado Especial de Sinop condenou a concessionária Energisa Mato Grosso a indenizar um consumidor por danos morais e materiais após ter mantido o protesto de uma dívida mesmo após o pagamento. A empresa deverá pagar R$ 2 mil por danos morais e restituir R$ 167,68 referentes ao valor desembolsado para a baixa do protesto.
De acordo com a sentença, o cliente quitou o débito de R$ 123,33 três dias após o envio do título ao cartório, mas antes da efetiva lavratura do protesto. Mesmo assim, a concessionária não comunicou o cartório sobre a quitação, o que levou à inscrição indevida.
Na decisão, o juiz Cássio Luís Furim destacou que, ao aceitar o pagamento, a concessionária “atraiu para si o dever de comunicar o cartório sobre a quitação da dívida e requerer a suspensão do protesto ou a retirada deste, o que não o fez”.
O magistrado também considerou que o protesto indevido gera dano moral, ainda que o consumidor estivesse em atraso antes da lavratura do ato. “Embora a parte Ré tenha falhado, não se pode olvidar que a parte Autora estava, de fato, inadimplente. O valor não pode ser excessivo a ponto de ensejar enriquecimento sem causa, mas também não pode ser inexpressivo a ponto de tornar-se insignificante”, afirmou.
Além da indenização moral, a Energisa terá que ressarcir o valor gasto pelo consumidor para regularizar a situação no cartório. As demais despesas, como transporte, foram rejeitadas por falta de comprovação.
A decisão foi homologada pelo juiz titular do Juizado, que entendeu que a sentença elaborada pela juíza leiga “se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça”. Ainda cabe recurso.