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Justiça condena Águas Cuiabá por cortar fornecimento e superfaturar fatura de cliente em cinco vezes mais

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A concessionária também terá que pagar uma indenização por danos morais

Conteúdo/ODOC – O juiz Jeverson Luiz Quintieri, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou a concessionária de serviços públicos de água e esgoto, denominada Águas Cuiabá S.A., a restituir um valor indevidamente cobrado de um cliente, além de pagar uma indenização por danos morais. A decisão publicada nesta quinta-feira (26) no Diário de Justiça do Estado foi tomada após uma ação movida por uma cliente insatisfeita com um aumento exorbitante em sua fatura de água.

A cliente, contestou a fatura referente ao consumo de água no mês de abril de 2023, que subiu consideravelmente em relação aos meses anteriores. Enquanto as faturas anteriores giravam em torno de R$ 45,00, a de abril alcançou o valor de R$ 206,26, quase cinco vezes maior.

A cliente contestou a fatura e solicitou uma verificação de consumo junto à concessionária. No entanto, seu fornecimento de água foi cortado sem aviso prévio em junho de 2023. A concessionária se recusou a religar o serviço sem o pagamento da fatura contestada e de uma taxa de religação, totalizando R$ 74,94.

A Justiça, ao analisar o caso, constatou que o aumento abrupto no valor da fatura, sem justificativa plausível, indicava uma falha nos serviços prestados pela concessionária. Além disso, a concessionária não forneceu evidências suficientes para justificar o aumento na fatura. Um laudo de vistoria também não encontrou vazamentos no local.

Consequentemente, a juíza decidiu que a fatura de abril de 2023, no valor de R$ 206,26, fosse considerada nula. A concessionária foi obrigada a restituir o valor de R$ 70,90, referente à diferença entre a fatura contestada e a média das faturas anteriores.

Em relação ao pedido de danos morais, a juíza determinou que a concessionária pagasse à cliente uma indenização no valor de R$ 3.000,00. Ela ressaltou que o valor da indenização foi calculado levando em consideração a gravidade das falhas no serviço da concessionária e o impacto causado à cliente.

“Por derradeiro, tenho que a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a Requerente é razoável de acordo com a lesão que se pretende combater. Com efeito, por todos estes assentes fundamentos, impõe-se seja julgado procedente o pedido formulado na peça proemial”, diz trecho da decisão.

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