Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um motorista que teve o carro atingido por uma tampa de bueiro que se desprendeu enquanto trafegava pela Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O valor da condenação ultrapassa R$ 23 mil.
Na decisão, a 8ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu que a empresa, como prestadora de serviço público, responde de forma objetiva pelos danos causados a terceiros. O juiz destacou que “a requerida, na qualidade de concessionária de serviço público, submete-se ao regime de responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo pelos danos que seus agentes ou instalações causarem a terceiros, independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal”.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em agosto de 2022 e provocou danos de R$ 20.017,00 no veículo da vítima, valor que deverá ser integralmente ressarcido pela concessionária. Além disso, a Justiça fixou indenização por danos morais em R$ 3 mil, reconhecendo que a situação superou meros aborrecimentos, uma vez que o motorista ficou privado do uso do automóvel por longo período.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o dano moral decorre do próprio fato lesivo e que a falha da concessionária comprometeu a dignidade e a tranquilidade do consumidor. “O autor, em razão do acidente, ficou privado do uso do veículo por longo período, necessitando de caronas de familiares e terceiros para cumprir suas atividades cotidianas, situação que supera os meros aborrecimentos, atingindo sua dignidade e tranquilidade”, registrou.
A concessionária também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão ainda é passível de recurso.