Conteúdo/ODOC - O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o advogado Pedro Pereira de Souza a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao também advogado Antonio João de Carvalho Junior, por ofensas à sua honra e imagem profissional. A decisão foi publicada nesta semana.
Consta na ação que Pedro de Souza insultou Antonio Carvalho durante uma sessão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada por videoconferência no dia 1º de abril deste ano.
Na ocasião, Pedro de Souza acusou Antônio Carvalho de envolvimento em irregularidades, como o desaparecimento de documentos judiciais no próprio Tribunal, além de insinuar que o colega estaria ligado ao assassinato do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá.
Antônio Carvalho chegou a ser alvo de mandado de busca e apreensão na Operação Office Crime, que investiga o homicídio de Nery.
Na ação, Antônio afirmou que as declarações de Pedro foram ofensivas, sem relação com o processo em julgamento na sessão e com o claro objetivo de descredibilizá-lo profissionalmente.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a imunidade profissional do advogado não funciona como salvo-conduto para ataques pessoais, sobretudo em ambiente institucional. Para ele, as manifestações não tinham qualquer ligação com a defesa técnica do processo em discussão na sessão, mas configuraram abuso de direito.
Segundo o juiz, a gravidade das declarações, que inclui crimes como ocultação de documento e homicídio, e o ambiente onde ocorreu a fala potencializaram os danos à honra e à imagem profissional de Antonio João. O juiz destacou ainda que a repercussão pública do episódio ficou demonstrada nos autos.
"O dano moral, no caso de ofensa à honra, é presumido (in re ipsa), ou seja, decorre da própria gravidade do ato ilícito. A honra, especialmente a profissional, é o maior patrimônio de um advogado", escreveu o juiz.
"Nesse contexto, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mostra-se adequado e justo para reparar o dano sofrido pelo autor, sem implicar enriquecimento ilícito, e para servir como medida pedagógica ao réu, a fim de que paute suas futuras manifestações profissionais pelo respeito e pela urbanidade que devem nortear a advocacia", decidiu.