OPERAÇÃO JUMBO

Justiça condena 12 por lavar dinheiro do tráfico em postos de combustíveis em MT

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Justiça condena 12 por lavar dinheiro do tráfico em postos de combustíveis em MT

A juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Criminal de Cáceres, condenou 12 pessoas no âmbito da Operação Jumbo, deflagrada pela Polícia Federal em 2022, pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. As penas aplicadas aos réus, somadas, ultrapassam 130 anos de prisão. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12).

As penas mais severas foram aplicadas aos líderes e operadores centrais do esquema, identificados como Fernando da Silva Porto e Tcharles Rodrigo Ferreira de Moraes. Eles receberam, cada um, a pena de 25 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado.

Também foram condenados Franciely Vieira Botelho, a 8 anos e 1 mês de prisão; Geovani de Carvalho Queiroz, a 15 anos, 5 meses e 10 dias; Gilberto Sampaio de Oliveira, a 8 anos e 9 meses; Jimmy Lucas Marques Viana, a 8 anos e 1 mês; Johnny Luiz Santos, a 8 anos e 1 mês; Josivaldo de Lima Gomes Filho, a 13 anos e 9 meses; Márcio de Oliveira Marques, a 8 anos e 1 mês; Mariela Caballero Olmedo, a 8 anos e 1 mês; Mirian de Luna Cavalcanti Marques, a 8 anos e 1 mês; e Tiago Teixeira da Silva, a 11 anos, 6 meses e 26 dias.

A empresária Kesia Morais Cardeal foi a única ré a ser declarada inocente e absolvida de todas as acusações. Com a sentença absolutória, a magistrada determinou a revogação de todas as medidas cautelares impostas à empresária, incluindo o desbloqueio de bens e valores que haviam sido alcançados no curso da investigação.

Na fundamentação da sentença, a juíza ressaltou que o conjunto probatório reunido ao longo do processo foi suficiente para comprovar a participação dos demais acusados nos crimes narrados na denúncia, destacando a coerência entre provas técnicas, relatórios investigativos e depoimentos colhidos em juízo.

“Com efeito, apesar das negativas dos réus, os depoimentos em juízo dos policiais que participaram das diligências investigativas e/ou efetuaram as buscas e prisões, por serem harmônicos e coerentes com as demais provas, são idôneos e aptos a comprovar a autoria dos delitos de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro", escreveu.

A magistrada também enfatizou que, no caso específico do crime de organização criminosa, não é necessária a efetiva concretização de todos os delitos pretendidos pelo grupo para que haja a consumação penal, uma vez que se trata de crime formal.

"Inicialmente, antes que se faça alguma confusão, esclareça-se que estarse-á diante de crime formal, de modo que “[...] prescinde do resultado naturalístico e a conduta ilícita se consuma independentemente da consecução ou concretização dos delitos visados pelo grupo [...]”, consta na decisão.

Além das condenações, a sentença determinou a destruição das drogas apreendidas, conforme previsto na Lei de Drogas, e a abertura de procedimentos próprios para definição da destinação dos bens e valores bloqueados durante a deflagração da operação.

A Operação Jumbo

A Operação Jumbo desarticulou uma complexa rede criminosa envolvida no tráfico internacional de drogas e na lavagem de capitais, que utilizava empresas de fachada, como postos de combustíveis e agências de turismo, especialmente na região de fronteira com a Bolívia.

A investigação apontou que o grupo criminoso movimentou cerca de R$ 350 milhões em um período de quatro anos, por meio do tráfico de entorpecentes e da ocultação de valores ilícitos em Mato Grosso, segundo dados da PF.

Conforme apurado, a droga era adquirida no município de Porto Esperidião, armazenada em Mirassol d’Oeste e, posteriormente, distribuída para Cuiabá e outras localidades.

As investigações também revelaram que postos de combustíveis na Capital eram utilizados como instrumento para a lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas, com movimentações financeiras incompatíveis com a atividade econômica declarada.