Conteúdo/ODOC - O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o bloqueio de contas bancárias, veículos e a penhora de um imóvel do ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Fernando Galdino Delgado. A medida visa garantir o ressarcimento de até R$ 4,98 milhões aos cofres públicos.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24) e decorre de uma condenação por improbidade administrativa imposta a Fernando em 2021. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), ele teria fraudado contratos temporários entre 2006 e 2010, criando vínculos fictícios com uso de senha privilegiada no sistema da Seduc. Os pagamentos indevidos eram desviados, parte deles diretamente apropriados por ele.
Além do bloqueio via SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos), que pode atingir valores disponíveis em contas bancárias, o juiz autorizou a restrição de veículos via RENAJUD, com possibilidade de penhora. Caso não informe a localização dos bens, Fernando poderá ser multado em até 20% do valor da dívida. Também foi determinada a penhora de um imóvel em Cáceres, que será avaliado judicialmente para futura alienação.
Para aprofundar a busca por bens, o magistrado ordenou diligências nos sistemas SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) e INFOJUD (Informações ao Judiciário), além de requisitar à Justiça Federal informações sobre o cumprimento da sanção de perda da função pública.
Na decisão, o juiz destacou que, se todas as diligências forem infrutíferas, o MPE será intimado a indicar novos meios para prosseguir com a execução. Ele advertiu que não aceitará pedidos repetidos de bloqueio sem comprovação de mudança na situação financeira do réu.
Esquema de fraudes
De acordo com o Ministério Público, Fernando atuava na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc e utilizava o sistema Quadro Web para registrar contratos de professores temporários fictícios.
Em alguns casos, os nomes eram lançados em escolas desativadas ou em cidades diferentes, gerando pagamentos retroativos e indevidos.
Embora o valor inicialmente comprovado do desvio tenha sido de R$ 345 mil, a quantia atualizada judicialmente, com correção monetária e juros, ultrapassa R$ 4,98 milhões.