Conteúdo/ODOC - A Justiça Eleitoral manteve os mandatos da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, e do vice, Tião da Zaeli, ambos do PL. O juiz eleitoral José Mauro Nagib Jorge decidiu nesta terça feira, dia 18, negar o pedido de cassação e de inelegibilidade apresentado por União Brasil e MDB, partidos ligados ao ex prefeito Kalil Baracat. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi considerada improcedente por falta de provas mínimas que sustentassem as acusações.
A ação apresentada pelos partidos apontava que a chapa vencedora teria cometido abuso de poder econômico e usado irregularmente meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024. Segundo os autores, os então candidatos teriam difundido conteúdos falsos em sete frentes, incluindo alegações envolvendo a Operação Gota D’Água, divulgação de processos judiciais atribuídos ao ex gestor, críticas relacionadas ao inventário da família Baracat, além de transmissões simuladas, gastos supostamente omitidos e impulsionamento irregular de publicações negativas.
O Ministério Público Eleitoral chegou a opinar parcialmente pelo atendimento do pedido liminar, sugerindo ao juízo que requisitasse informações às plataformas digitais, medida posteriormente adotada. Após as diligências, Flávia e Tião apresentaram defesa afirmando que as publicações tinham origem em informações públicas, extraídas de reportagens ou plataformas abertas, e que não houve ocultação de despesas com comunicação ou marketing.
Mesmo após a fase de produção de provas, os partidos autores sustentaram que as publicações caracterizavam uma estratégia coordenada de desinformação. As defesas insistiram que não havia gravidade nas condutas relatadas e que testemunhas citadas pelos acusadores não confirmaram atuação irregular.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que uma AIJE só pode resultar em cassação quando há demonstração clara da prática ilícita e da gravidade suficiente para afetar a legitimidade do processo eleitoral. Segundo a sentença, nenhuma das publicações analisadas demonstrou caráter falso deliberado oucapacidade real de comprometer o resultado da eleição. Para o magistrado, o conteúdo divulgado se manteve dentro dos limites da disputa política e da liberdade de expressão.
Sobre a Operação Gota D’Água, o juiz destacou que as manifestações se enquadraram no debate eleitoral e que não háindícios de fabricação de acusações, inclusive considerando que o próprio ex prefeito, em audiência, confirmou não ser investigado na operação. O vídeo gravado em uma unidade do DAE de Várzea Grande foi classificado como um fato isolado, já retirado do ar e com multa aplicada em outro processo, sem repetição ou impulsionamento que sugerissem amplitude atípica.
No caso dos processos divulgados por meio do JusBrasil, o juízo registrou não haver manipulação das informações e que houve aviso expresso de que não existia condenação, o que descaracteriza intenção de desinformar. Quanto ao conteúdo relacionado ao inventário da família Baracat, o magistrado avaliou que se tratava de crítica política, sem prova de adulteração ou chantagem.
A decisão também afastou a tese de abuso econômico por falta de comprovação de contratação informal de jornalistas ou marqueteiros. A empresa responsável pela comunicação digital da campanha estava regularmente declarada e teve as contas aprovadas sem apontamentos.
Por considerar inexistentes elementos que demonstrassem violação grave à normalidade do pleito, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos, sem aplicação de custas ou honorários. A sentença determinou comunicação ao Ministério Público Eleitoral e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.