CERTIDÃO NEGATIVA

Justiça barra exigência atribuída a Dorner e impede uso de contrato para cobrar dívida fiscal

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Justiça barra exigência atribuída a Dorner e impede uso de contrato para cobrar dívida fiscal

Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar parcial para impedir que a Prefeitura de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condicione o pagamento de serviços já executados à apresentação de certidão negativa de débitos municipais. A decisão também garante a continuidade de um aditivo contratual em vigor firmado com a empresa Pissinatti Empreendimentos Ltda.

A medida foi concedida pelo juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, e atinge atos atribuídos ao prefeito Roberto Dorner (PL) e ao secretário municipal de Obras, Vilmar Scherer.

O caso envolve o Contrato Administrativo nº 053/2023, originado de concorrência pública para a execução de obras de infraestrutura urbana, incluindo pavimentação, drenagem, sinalização viária e implantação de passeios com acessibilidade. A empresa responsável alegou que, apesar de estar em situação regular no momento da licitação e da assinatura do contrato, o Município passou a exigir CND como condição para medições, pagamentos e execução de um aditivo, em razão de uma multa administrativa ainda em discussão judicial.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que a regularidade fiscal pode ser exigida tanto na fase de contratação quanto em eventuais prorrogações contratuais. No entanto, destacou que, no caso concreto, a exigência ocorreu no curso da execução do contrato, sem previsão expressa e após a prorrogação já ter sido formalizada.

Na avaliação do juiz, a conduta configura sanção política, prática vedada pelo ordenamento jurídico por utilizar o contrato administrativo como meio indireto de cobrança de débito. A decisão também aponta que não há cláusula contratual autorizando a retenção de pagamentos por ausência de certidão durante a execução dos serviços.

 Wrubel Junior considerou presentes os requisitos para concessão da liminar, ao apontar a probabilidade do direito alegado pela empresa e o risco de prejuízo com a demora. Conforme destacado, o contrato tem prazo final previsto para janeiro de 2026, e a suspensão de pagamentos poderia provocar a paralisação das obras, gerar custos adicionais ao Município e comprometer o interesse público.

 A decisão, contudo, estabelece limites. A dispensa da apresentação de CND vale apenas para os serviços já executados e para a continuidade do aditivo atualmente em vigor. Caso seja firmado novo aditivo após janeiro de 2026, a empresa deverá comprovar regularidade fiscal, por meio de certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa.