SUPOSTA OMISSÃO

Justiça arquiva investigação contra ex-juiz federal por campanha eleitoral em Cuiabá

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Justiça arquiva investigação contra ex-juiz federal por campanha eleitoral em Cuiabá
Julier Silva foi candidato a prefeito de Cuiabá em 2016

Conteúdo/ODOC - A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou o arquivamento do inquérito policial que apurava uma suspeita de crime eleitoral envolvendo o ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva. A decisão acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral e encerra a apuração relacionada à prestação de contas da campanha à Prefeitura de Cuiabá nas eleições de 2016.

A investigação analisava a possível prática de falsidade ideológica eleitoral em razão da suposta omissão de uma nota fiscal nas contas apresentadas à Justiça Eleitoral. Julier concorreu ao cargo de prefeito naquele pleito pelo PDT. Após a análise dos autos, o Ministério Público concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar a continuidade da persecução penal.

No parecer, o órgão apontou que não foram encontrados indícios seguros da ocorrência do crime. “Inexistem elementos seguros que demonstrem a efetiva ocorrência do crime de falsidade ideológica eleitoral por suposta omissão de nota fiscal”, registrou o Ministério Público ao justificar o pedido de arquivamento.

Outro ponto considerado foi a ausência de comprovação de que Julier fosse o responsável direto pela gestão financeira do diretório municipal do partido no período investigado, o que afastaria eventual imputação pessoal pela falha apontada.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Alexandre Paulichi Chiovitti ressaltou que, de acordo com as regras do Código de Processo Penal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o Judiciário deve respeitar o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público quando não houver ilegalidade evidente.

Como a manifestação do órgão acusador foi considerada devidamente fundamentada, o magistrado limitou-se a autorizar as providências administrativas necessárias para o encerramento definitivo do procedimento. A decisão foi publicada no dia 9 de janeiro.