A Justiça de Mato Grosso determinou que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. restabeleça, em até 24 horas, o fornecimento de energia elétrica de uma unidade consumidora em Cuiabá e fixou multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (5).
A ordem foi proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, durante o plantão cível, ao conceder tutela de urgência em ação que questiona o desligamento do serviço mesmo após a quitação das faturas em atraso. O magistrado entendeu que ficaram demonstrados tanto a probabilidade do direito quanto o risco de dano, já que a energia elétrica é um serviço essencial.
Na decisão, o juiz destacou que os comprovantes de pagamento apresentados afastam a justificativa para a suspensão do serviço e ressaltou que a concessionária deixou de apresentar documentos solicitados pelo Judiciário. Para o magistrado, a conduta da empresa não se mostrou regular. “A energia elétrica é um serviço essencial, cuja ausência compromete significativamente a qualidade de vida do consumidor”, afirmou. Ele também frisou que os fornecedores são obrigados a garantir a continuidade dos serviços essenciais, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O juiz ainda levou em conta as condições locais e o impacto do corte. “A interrupção impede o uso de aparelhos indispensáveis para conservação de alimentos, iluminação, segurança e conforto térmico, especialmente na cidade de Cuiabá, conhecida pelas altas temperaturas”, registrou na decisão.
Além de determinar o restabelecimento imediato da energia, a Justiça autorizou que a própria decisão sirva como mandado, com cumprimento em caráter de urgência, e determinou a citação da concessionária para apresentar defesa no prazo legal.