Falhas constantes no fornecimento de energia elétrica em Alto Taquari levaram a Justiça a manter a condenação de uma concessionária de energia por danos causados à coletividade. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, confirmou a sentença que obriga a empresa a regularizar o serviço, sob pena de multa de até R$ 500 mil, além do pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público após denúncias de quedas de energia frequentes, oscilações de tensão e interrupções prolongadas que atingiram casas, comércios, escolas e até serviços públicos essenciais. Em um dos casos citados na decisão, uma audiência judicial chegou a ser interrompida por falta de luz.
Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo concluíram que a concessionária prestava o serviço de forma ineficiente e contínua, sem apresentar medidas estruturais concretas para resolver a situação. A decisão obriga a empresa a apresentar um plano técnico de manutenção contínua e a restabelecer o padrão de fornecimento de energia no município, equiparando-o à média estadual no prazo de 120 dias. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
Para a relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, a prestação do serviço essencial deve observar os princípios da regularidade, continuidade, segurança e eficiência. “A deficiência sistêmica e prolongada não é juridicamente tolerável. A mera alegação de investimentos futuros não afasta a responsabilidade da concessionária”, destacou.
O valor fixado a título de dano moral coletivo, R$ 400 mil, será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão ainda prevê a possibilidade de consumidores buscarem, individualmente, indenizações pelos prejuízos sofridos.
A concessionária argumentou que as penalidades impostas poderiam comprometer o equilíbrio econômico do contrato e resultar em aumento da tarifa para os consumidores. O TJMT rejeitou essa tese por considerá-la especulativa e destinada a repassar à população o ônus do descumprimento contratual.