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Justiça anula venda e condena empresa e banco por motor irregular em carro usado em MT

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Justiça anula venda e condena empresa e banco por motor irregular em carro usado em MT
A irregularidade foi identificada quando a compradora tentou realizar a transferência de titularidade junto ao Detran [Foto ilustrativa]

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu parcial provimento a recursos apresentados por uma revendedora de veículos e por uma instituição financeira em ação que discutia a venda de automóvel usado com vício oculto.

O colegiado manteve a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, assim como a condenação ao pagamento de danos materiais e morais, promovendo apenas ajustes na restituição dos valores e na quantificação da indenização.

O caso envolve a compra de um veículo usado financiado, que se mostrou inapto para transferência após a constatação de substituição irregular do motor por outro de potência diversa da original, situação não informada à consumidora no momento da venda. A irregularidade foi identificada quando a compradora tentou realizar a transferência de titularidade junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em primeira instância, o juízo reconheceu a existência de vício oculto e determinou a rescisão dos contratos, com condenação solidária da revendedora e da instituição financeira à restituição dos valores pagos, no montante de R$ 12.022,13, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Inconformadas, ambas as empresas recorreram da decisão.

Vício oculto

Ao analisar os recursos, o relator destacou que, embora formalmente distintos, os contratos de compra e venda e de financiamento são interdependentes, pois convergem para um único objetivo econômico, o que justifica a rescisão de ambos. O colegiado reconheceu que a impossibilidade de transferência do veículo compromete a utilidade do bem e frustra a finalidade do negócio.

Danos morais

Quanto aos danos materiais, a restituição dos valores foi individualizada conforme o proveito econômico obtido por cada parte, cabendo à instituição financeira devolver apenas as parcelas do financiamento efetivamente pagas, e à revendedora restituir os valores recebidos diretamente.

Já os danos morais foram mantidos, por ultrapassarem o mero aborrecimento contratual, mas tiveram o valor reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com responsabilidade solidária das rés.