Conteúdo/ODOC - O deputado estadual Júlio Campos (União Brasil) criticou com veemência a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o artigo da Constituição de Mato Grosso que obrigava o governo estadual a executar as emendas de bancada e de blocos parlamentares.
A medida, atendendo a um pedido do governador Mauro Mendes (União Brasil), retira da Assembleia Legislativa a prerrogativa de direcionar cerca de R$ 80 a R$ 100 milhões por ano para investimentos em municípios do interior.
Segundo Júlio Campos, a decisão dificilmente será revertida, já que o próprio governador esteve em Brasília para tratar do assunto diretamente com o ministro Toffoli. O parlamentar ressaltou que a decisão contrariou pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal em Mato Grosso, ambos favoráveis à manutenção da norma estadual.
“O governador foi lá, conversou com o ministro Toffoli, e você sabe, o ministro deferiu o pleito dele. Caiu a nossa emenda de bancada, e a Assembleia vai tomar um prejuízo. Quem perde é o povo de Mato Grosso, porque esse recurso era distribuído em obras e serviços, especialmente para o interior”, afirmou.
Campos informou ainda que a Procuradoria da Assembleia deve recorrer da liminar e buscar levar o caso ao plenário do STF, na tentativa de restabelecer a execução obrigatória das emendas.
A decisão de Toffoli, publicada na segunda-feira (3), acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Governo do Estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O ministro entendeu que o dispositivo estadual violava a separação dos Poderes e interferia no planejamento orçamentário do Executivo.
Em sua decisão, Toffoli afirmou que o caráter impositivo das emendas de bancada é restrito ao âmbito federal e que as constituições estaduais não podem adotar a mesma prerrogativa. “No meu entendimento, a previsão do art. 166, §12, da Constituição de 1988 tem sentido somente no âmbito federal. Obviamente, os parlamentares estaduais não formam bancadas estaduais”, escreveu o ministro.
Para o governador Mauro Mendes, o STF confirmou o entendimento jurídico já defendido pela Procuradoria-Geral do Estado. Segundo ele, o modelo de emendas de bancada não se aplica aos legislativos estaduais. “No Congresso Nacional há bancadas federais. Aqui, não há bancadas municipais ou regionais. Portanto, esse conceito não se encaixa na realidade da Assembleia Legislativa”, disse o governador, defendendo que a decisão preserva o equilíbrio fiscal e evita a fragmentação do orçamento.
Júlio Campos, no entanto, vê prejuízo direto aos municípios. “Essas emendas iam direto para quem mais precisa, que é o cidadão do interior. O governador conseguiu derrubar algo que ajudava o povo. Isso é uma perda enorme para o parlamento e para a população”, declarou.
A liminar concedida por Toffoli tem caráter temporário e será analisada pelo plenário do STF em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 14 e 25 de outubro. A decisão coincide com outra ação proposta pelo Governo do Estado — a ADI 7493 — que pede a redução das emendas parlamentares de 2% para 1,55% da receita corrente líquida, o que, na prática, amplia o controle do Executivo sobre o orçamento estadual