Conteúdo/ODOC - A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi para transferir à Justiça Eleitoral uma ação civil decorrente da Operação Sodoma, que apura o desvio de R$ 15,8 milhões dos cofres públicos por meio de um esquema de desapropriação fraudulenta.
Na decisão, a magistrada rejeitou a tese da defesa de Cursi, que alegava incompetência da Justiça comum para julgar o caso, sustentando que os fatos estariam ligados ao suposto uso de “caixa 2” em campanha eleitoral. Segundo o argumento dos advogados, a competência para julgar o processo seria da Justiça Eleitoral ou Federal.
Vidotti, no entanto, foi categórica ao afirmar que a ação trata de atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, o que justifica sua tramitação na esfera cível.
“A eventual existência de crimes eleitorais ou outras infrações penais correlatas não desvirtua a competência desta Vara para julgar os atos de improbidade administrativa”, frisou.
Cursi também pediu a anulação do compartilhamento de provas colhidas na esfera penal, alegando parcialidade da então juíza Selma Arruda, responsável pelas investigações criminais, e da promotora Ana Cristina Bardusco, que atuava na ação penal.
A juíza Célia Vidotti negou o pedido, destacando que a Vara Cível não tem competência para anular atos de outras instâncias nem para avaliar a conduta de magistrados e membros do Ministério Público em processos distintos.
Sobre as provas emprestadas, Vidotti afirmou que o uso desse material é amplamente aceito na jurisprudência, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa no processo que as recebe.
“No momento da valoração da prova na fase decisória, será considerada a higidez e a conformidade legal de todos os elementos probatórios apresentados”, pontuou.
A ação civil decorre de investigação da Operação Sodoma, que revelou um esquema de corrupção na desapropriação de um terreno no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, no valor de R$ 31,7 milhões. Segundo o Ministério Público, metade do valor pago – R$ 15,8 milhões – retornou em forma de propina para integrantes de uma organização criminosa supostamente liderada pelo ex-governador Silval Barbosa.
Além de Marcel de Cursi e Silval Barbosa, também são réus na ação os ex-secretários Pedro Nadaf e Arnaldo Alves, o procurador aposentado Francisco Lima Filho, o ex-chefe de gabinete Silvio Cezar Correa, o advogado Levi Machado, e os empresários Alan Malouf, Valdir Piran, Antonio Carlos Milas e Filinto Muller.