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Juíza não vê ofensa de ex-vereador e nega pedido de indenização de R$ 40 mil feito por Emanuel Pinheiro

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Quando vereador, Marcos Paccola disseque o prefeito “tem uma facção criminosa”, operando uma “organização criminosa”

Conteúdo/ODOC – A juíza Agatha Ferreira, do 6º Juizado Especial Cível De Cuiabá, julgou improcedente o pedido feito pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) contra o ex-vereador Marcos Paccola (Republicanos), pedindo uma indenização de R$ 40 mil, por danos morais.

A ação foi ingressada na Justiça pelo advogado pessoal do gestor da Capital, Francisco Faiad. Nela, Pinheiro pedia indenização pelo episódio ocorrido no dia 27 de setembro, em uma entrevista que Paccola deu à imprensa, onde fez ofensas e acusações “gravíssimas” contra Emanuel. Paccola, que teve o mandato cassado por quebra de decoro, à época disse que Emanuel tem uma “facção criminosa”, operando uma “organização criminosa”.

Ao pedir indenização, Emanuel alegava ser “primário”, sem condenação penal “nem sequer em primeira instancia”. Argumentou ainda que Paccola foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por homicídio qualificado, e que teria oportunidade de se defender, “mas em nenhum momento o autor [Emanuel] foi a mídia chamar o requerido de assassino”.

Além do processo de homicídio qualificado, Emanuel salienta que Paccola já foi preso e é acusado de integrar organização criminosa, supostamente praticando crime de falsidade ideológica e fraude processual. “Qual moral o requerido tem em ir a mídia proferir acusações e ofensas?”, questionou o membro do MDB.

“O Autor está sofrendo críticas severas perante a sociedade e o prejuízo causado é inimaginável, o mesmo vem sofrendo retaliações, vez que sua reputação está sendo arruinada por ato criminoso do requerido”, complementou Emanuel Pinheiro.

Em sua decisão, a magistrada explicou que pela análise da reportagem, não era possível concluir que Paccola tenha tido intenção de externalizar opinião ou influenciar o pleito eleitoral. “Ao contrário, durante toda a matéria há menção expressa ao requerimento formulado pelo reclamado para instauração de uma Comissão Processante em desfavor do reclamante”, diz trecho.

A juíza ressaltou que as palavras proferidas por Paccola foram ditas enquanto ainda vereador da capital, protegidas pela imunidade parlamentar. “Afinal, foram expressadas em requerimento formal, feito por vereador no exercício da função, dentro da circunscrição do município e com pertinência com a função exercida pelo político. Prevalece o entendimento de que o vereador é inviolável por suas palavras e opiniões, desde que a manifestação tenha relação com o exercício do mandato e no interesse municipal, dentro ou fora da respectiva casa e, em qualquer caso, limitado à circunscrição do município, conforme jurisprudência do STF”, explicou.

Diante disso, afirmou que não viu evidências que justificassem o sentimento de ofensa que Emanuel Pinheiro alega na ação. “As manifestações constantes no requerimento e publicadas por terceiros, em matéria jornalística, mantêm relação com o exercício do mandato e com o interesse municipal. Isso porque, estão diretamente conectadas com o contexto das investigações realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da qual o reclamado foi autor e visava apurar prejuízo ao erário municipal”.

“Desse modo, concluo que as palavras exaradas pela parte reclamada não ultrapassam o campo do direito de liberdade de expressão e da prerrogativa de imunidade material do vereador por palavras e opiniões, assegurados na Constituição Federal. Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, OPINO pela REJEIÇÃO das preliminares, bem como pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos autorais, resolvendo o mérito.”, completou.

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