OPERAÇÃO SEVEN

Juíza declara incompetência e envia ao Tribunal de Justiça ação penal contra Nadaf e Chico Lima

· 1 minuto de leitura
Juíza declara incompetência e envia ao Tribunal de Justiça ação penal contra Nadaf e Chico Lima
Magistrada da Sétima Vara Criminal de Cuiabá reconheceu a incompetência do juízo para julgá-los

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou-se incompetente para julgar uma ação penal contra o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, e o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima.

A magistrada determinou o envio do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (3).

A ação penal originada da Operação Seven, investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores.

O caso envolve a desapropriação de uma área de 727,9 hectares na região do Manso, adquirida por valor milionário em 2014 para integrar o Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá.

Ex-secretário Pedro Nadaf e o procurador aposentado Chico Lima

Segundo o Ministério Público, os réus teriam se aproveitado de seus cargos públicos para desviar recursos do erário estadual em benefício de uma organização criminosa, ordenando despesas não autorizadas por lei.

A juíza fundamentou sua decisão no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que mantém o foro por prerrogativa de função para crimes cometidos durante o exercício do cargo público, mesmo após o término do mandato.

Ela destacou que, embora o inquérito tenha sido instaurado em 2015, há indícios de que os delitos ocorreram enquanto os acusados exerciam funções públicas, o que justifica a competência originária do TJMT para julgar o caso.

Além disso, a magistrada autorizou o compartilhamento de provas com a Vara Especializada em Ações Coletivas.

A juíza ressaltou que essa medida visa à celeridade e economia processual, sem violar os princípios do contraditório e da ampla defesa, contribuindo para a eficiência da prestação jurisdicional.