Conteúdo/ODOC - A Justiça determinou o pagamento de R$ 5,7 milhões à juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte referentes a salários e benefícios acumulados durante o período em que ficou afastada do cargo no caso conhecido como "Escândalo da Maçonaria".
A decisão é assinada pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, e foi publicada nesta semana.
A determinação segue uma sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 garantiu a reintegração de Juanita e outros nove magistrados ao cargo e o pagamento das diferenças remuneratórias.
Conforme a decisão, o Estado de Mato Grosso apurou o valor em R$ 6.057.643,72, mas informou que já haviam sido pagos R$ 274.974,63, restando, portanto, um saldo de R$ 5.782.669,09.
A juíza concordou com o abatimento do valor informado, requerendo a homologação do montante devido e a expedição de precatório
"Dessa forma, considerando a concordância das partes quanto ao saldo devido, homologo o valor de R$ 5.782.669,09 (cinco milhões, setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e nove centavos), com a consequente expedição de precatório em favor da exequente", escreveu o juiz.
"Diante disso, homologo o valor de R$ 5.782.669,09 (cinco milhões, setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e nove centavos), com os abatimentos já realizados, e determino a expedição de precatório pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso", decidiu.
Entenda
Eles haviam sido condenados à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, sob a alegação de envolvimento no desvio de 1,7 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de verbas indenizatórias atrasadas, para uma cooperativa ligada à potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
Após 12 anos de afastamento, o STF considerou a punição desproporcional e anulou a decisão do CNJ.
No caso de Juanita, foi levado em consideração o fato dela nem ter sido denunciada na esfera penal. Para o STF, os valores recebidos à época eram considerados legítimos.