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Jurídico

Águas Cuiabá terá que indenizar morador que precisou contratar caminhão-pipa por falta de abastecimento

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A decisão foi homologada pela juíza Glenda Moreira Borges, que também determinou o ressarcimento de R$ 70 ao autor

Conteúdo/ODOC – O 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou a concessionária Águas Cuiabá a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um morador do bairro Osmar Cabral, por falha no fornecimento de água. A decisão foi homologada pela juíza Glenda Moreira Borges, que também determinou o ressarcimento de R$ 70 ao autor, valor que ele desembolsou para contratar um caminhão-pipa durante o período de interrupção dos serviços.

O processo teve início após o morador relatar que ficou sem água em sua residência de 16 a 20 de março de 2024, período em que, segundo ele, a empresa não enviou um caminhão-pipa para atender às necessidades da família. Em sua defesa, a Águas Cuiabá alegou ter informado a população sobre a interrupção do serviço e que a falta de abastecimento decorreu de problemas técnicos. A concessionária argumentou ainda que teria adotado medidas para minimizar os impactos, solicitando a rejeição dos pedidos de indenização e ressarcimento.

No entanto, o juiz leigo Vinicius dos Santos Zeri, que elaborou a sentença homologada pela juíza, entendeu que a concessionária falhou ao não fornecer água para o imóvel, o que configurou um dano moral. A decisão baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que empresas de serviços essenciais devem garantir o fornecimento de maneira contínua e eficiente, sobretudo para clientes adimplentes, como era o caso do autor.

O magistrado destacou que, embora a Águas Cuiabá alegasse ter oferecido soluções temporárias, como o envio de caminhões-pipa, não apresentou provas dessas ações. Já o autor da ação comprovou que estava em dia com suas faturas e que arcou com o custo de R$ 70 para suprir a falta de água. Diante disso, o juizado determinou que a empresa ressarcisse o valor, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além da indenização de R$ 4 mil pelos danos morais.

A juíza Glenda Borges também ressaltou que a indenização de R$ 4 mil é proporcional ao impacto e à responsabilidade da concessionária, visando cumprir uma função compensatória e preventiva para evitar futuros descumprimentos. O processo não prevê custas judiciais nem honorários advocatícios, conforme a Lei dos Juizados Especiais.

A concessionária tem quinze dias, após o trânsito em julgado, para realizar o pagamento, sob pena de multa.

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