Conteúdo/ODOC - A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira apresentou explicações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o bate-boca que teve com advogados em um júri popular e pediu o arquivamento da reclamação disciplinar apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT).
O bate-boca ocorreu no dia 15 de dezembro do ano passado durante o julgamento do investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, réu pelo homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz.
Na ocasião, a magistrada mandou a OAB “se danar”. Após a repercussão do caso, o júri foi remarcado para o dia 12 de maio de 2026.
Na manifestação, a magistrada sustentou que a conduta adotada durante o júri teve como único objetivo restabelecer a ordem no plenário, diante de reiterados episódios de “tumulto e desrespeito às determinações judiciais”.
Segundo ela, os advogados passaram a se manifestar em tom elevado e ríspido, desrespeitando a condução da sessão.
Quanto a declaração de mandar a OAB se danar, justificou que “ a expressão em questão deve ser compreendida como um desabafo absolutamente pontual, desprovido de qualquer intenção ofensiva à qualquer pessoa ou instituição, cujo único propósito foi reafirmar a independência funcional da magistrada e seu compromisso inafastável com a preservação da ordem, da dignidade da Justiça e do regular desenvolvimento da sessão de julgamento”,
Mônica destacou que ao longo de aproximadamente 27 anos de carreira, nunca teria presenciado comportamento semelhante de desrespeito institucional.
Para ela, a reclamação disciplinar representa uma tentativa de intimidação institucional e uma inversão de papéis, ao tratar como transgressora disciplinar a juíza que apenas exerceu suas atribuições legais para garantir a ordem e a regularidade do julgamento.
“Não se pode admitir que o Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo do Poder Judiciário, empreste sua autoridade para referendar inversão tão grotesca de papéis, na qual os verdadeiros violadores das normas processuais e dos deveres éticos da advocacia se apresentam como vítimas", concluiu.