Política MT
Juiz revoga bloqueio de R$ 1,4 mi contra empresário acusado de participar de esquema
Conteúdo/ODOC – A Justiça determinou o desbloqueio de R$ 1,4 milhão em nome do empresário Waldisnei da Cunha Amorim em uma ação por ato de improbidade administrativa que investiga um suposto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso conhecido como “Máfia das Gráficas”.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno Marques D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (24).
O suposto esquema consistia no desvio de dinheiro dos cofres da AL por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos.
Além de Waldisnei e sua empresa, a CAPGRAF-Industria, Comércio e Serviços Ltda, também respondem a ação o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo, o ex-deputado Mauro Savio, o ex-servidor da AL Luiz Márcio Bastos Pommot e o empresário Jorge Luiz Martins Defanti.
Na decisão, o juiz citou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que impõe que a indisponibilidade só pode ser deferida mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, o que não é o caso.
“Ressalvado o entendimento pessoal deste Juízo, é certo que, após as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, os Tribunais pátrios têm entendido que o periculum in mora deve restar efetivamente demonstrado para que possa ser deferida a tutela de urgência consistente na indisponibilidade de bens”, escreveu o juiz.
A ação
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), cada um dos acusados, em suas diferentes funções, agiram cientes de que o pregão objetivava o desvio de recursos públicos para o pagamento de propina aos deputados estaduais nas suas mais variadas formas, como mensalinho, financiamento de companhas eleitorais, compra de votos para eleições da mesa diretora.
Na acusação, o Ministério Público cita trecho da delação premiada do ex-presidente da Assembleia, José Riva, sobre como esquema foi arquitetado, bem como confirmando que as licitações para aquisição de materiais gráficos eram realizadas com o propósito de desvio de verbas recebidas a título de duodécimo pela Assembleia, e visavam pagar mensalinho e outras vantagens ilícitas a si próprio e a outros deputados estaduais.
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