OPERAÇÃO VESPEIRO

Juiz reconhece prescrição e beneficia ex-secretário e mais 12 por rombo de R$ 16,4 milhões

· 2 minutos de leitura
Juiz reconhece prescrição e beneficia ex-secretário e mais 12 por rombo de R$ 16,4 milhões
Crimes prescreveram devido à idade avançada dos réus, que possuem mais de 70 anos

Conteúdo/ODOC - O juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a extinção da punibilidade dos ex-servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21).

O magistrado  também extinguiu a punibilidade pelo crime de associação criminosa contra o ex-secretário da Pasta,  Edson Rodrigues Ferreira Gomes, e os ex-servidores Renato Alexandre Ferreira Gomes, Thais Gonçalves Mariano, Rosália Catarina da Silva Gattass, Antônio Ricardino Martins Cunha, Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota, Paulo Alexandre França, Edmilson José dos Santos, Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho.  Eles, no entanto, seguem respondendo pelo crime de peculato.

Vespeiro foi deflagrada em 2012 e investigou o desvio de R$ 16,4 milhões na Conta Única do Tesouro do Estado.

Na decisão, o magistrado acolheu parecer do Ministério Público Estadual (MPE) de que os crimes imputados aos ex-servidores Albina Maria, Vicente Ferreira e Edilza Maria prescreveram devido à idade avançada dos réus, que possuem mais de 70 anos, o que reduz pela metade o prazo para prescrição.

Já com relação aos demais réus, o crime de organização criminosa foi declarado prescrito por possuir pena máxima de três anos e a prescrever em oito anos.

Operação Vespeiro

De acordo com a denúncia do MPE, o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.

A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros.

Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no referido sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público. “Para promover o desvio criminoso, a quadrilha passou a sistematicamente alimentar referido aplicativo, com compromissos financeiros inexistentes, lançando dados dos cúmplices ou de terceiros cooptados. Eles simulavam pagamentos sem que houvesse qualquer contraprestação, cujos créditos eram desviados e apropriados pela quadrilha”, diz um trecho da denúncia.

Conforme o MPE, as pessoas cooptadas pela quadrilha eram, em sua maioria, de baixa instrução escolar, mantinham vínculo de confiança com integrantes do grupo e alguns possuíam grau de parentesco.

“A quadrilha funcionava quase como uma pirâmide, onde a base era composta apenas pelas pessoas que cediam as contas bancárias, as quais não tinham nenhuma participação nos valores auferidos”, diz outro trecho da denúncia.