Conteúdo/ODOC - O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da Justiça Eleitoral, determinou o imediato desbloqueio das contas bancárias da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e do vice-prefeito, Sebastião dos Reis Gonçalves, conhecido como Tião da Zaeli (PL).
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27), após o magistrado reconhecer que ambos foram incluídos de forma equivocada em uma ação de cobrança de multa por propaganda eleitoral extemporânea nas eleições de 2024.
A medida revoga a ordem anterior de bloqueio, que havia sido decretada na semana passada como forma de garantir o pagamento das penalidades impostas a um grupo de pré-candidatos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, responsável pela solicitação de desbloqueio, nem Moretti nem Tião da Zaeli deveriam constar no polo passivo da execução, o que foi acatado pelo juiz.
Além da exclusão formal dos dois gestores do processo, o magistrado também analisou pedidos de parcelamento de multa apresentados por outros envolvidos. Os requerimentos de Douglas Vinicius Teixeira da Silva, Rogério Melo de Souza e Edgar de Almeida Santos foram acolhidos, com parcelamento autorizado em 15 vezes. Edgar ainda pediu que a dívida seja dividida em 24 parcelas, solicitação que permanece sob análise.
Ao todo, nove pessoas seguem como alvos do cumprimento de sentença, entre elas Marcelo de Abreu, Tatiana Maria Queiroz Almeida, Valda Maria de Queiroz e Radamés Alves. Cada um teve R$ 11,9 mil bloqueados, valor que corresponde à multa de R$ 10.550,07 com acréscimos legais de 10%.
Outros dois nomes, Samir Bosso Katumata e Paulo Ferreira dos Santos, também tiveram valores bloqueados (R$ 7.009,43 e R$ 7.093,44, respectivamente) por descumprirem acordos judiciais e deixarem de pagar mais de três parcelas das multas aplicadas, o que resultou no vencimento antecipado das demais prestações.
A ação judicial tem origem em representação protocolada pela coligação “Várzea Grande Melhor”, que denunciou atos de campanha realizados em 5 de julho de 2024, como caminhadas, distribuição de panfletos e publicações em redes sociais, configurando, segundo o Tribunal, propaganda eleitoral antecipada — mesmo sem pedido expresso de votos.
Os envolvidos deverão ser intimados para se manifestar sobre os bloqueios judiciais e apresentar eventuais pedidos de parcelamento ou desbloqueio de valores. Caso não se manifestem dentro do prazo legal de cinco dias, o processo seguirá com a adoção de novas medidas de execução.